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Dono de carro apreendido ganha bolada após Estado deixar veículo deteriorar

Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

23/07/2023 04h00

Carros que se deterioram sob custódia da União não são nada incomuns. Em um caso envolvendo um Toyota Camry XLE 2004/2005, apreendido em 2006 e devolvido ao dono apenas em 2018 (período em que ficou sob os cuidados da Receita Federal), o proprietário ganhou uma ação que o indenizará uma boa quantia de dinheiro pelo fato de que o automóvel lhe foi devolvido em péssimo estado.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - com a relatoria do desembargador Marcelo Saraiva, que analisou e concordou com a decisão dos magistrados no 1º grau - entendeu que o Estado, na condição de depositário, violou o dever legal de conservação do bem.

"É bem de ver que a União Federal agiu de forma lícita, todavia, a mera realização de inspeções periódicas não configura ausência de responsabilidade pelos danos causados ao apelado", registrou Saraiva em seu voto, que foi seguido por unanimidade.

O que aconteceu?

Toyota Camry apreendido Imagem: Divulgação / Centro de Perícias Curitiba, nos autos

Em 2006, o dono do carro havia sofrido um processo criminal, movido pela União Federal, e ele teve o seu veículo apreendido

O processo criminal tramitou até 2016, quando foi entendido que não havia justa causa para ele e, por conta disso, foi encerrado pela justiça. Contudo, o veículo foi devolvido apenas em 2018, sem quaisquer condições para funcionar e rodar com segurança

A ação contra o Estado foi ajuizada em 2019, quando o dono do carro, alegando ter tido o seu bem danificado e depreciado, reivindicou a reparação de valores

A perícia chegou a apresentar, à justiça, um laudo de em 22 de maio de 2020 que analisou que, na época, a Tabela Fipe do veículo era de R$ 24.329 (valor bem abaixo dos 103.978 mil no ano da apreensão, que foi em 2006)

Além do mais, no mesmo documento, destacaram que, para que o Camry pudesse voltar às condições de rodagem, seriam necessários R$ 37.702,81 (sendo R$ 33.602,81 em peças e R$ 4.100 em mão de obra)

Os magistrados foram a favor do dono do carro e entenderam que, de fato, havia sido lesado não só pelo fato de seu bem ter depreciado e danificado, como também pelo atraso de dois anos entre a extinção do processo criminal (que levou à apreensão do Toyota) e a sua devolução ao autor

Por conta disso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fixou que o valor da indenização deveria ser o mesmo de um Toyota Camry XLE 2016 na tabela Fipe de agosto de 2019 (data na qual a ação indenizatória foi ajuizada), acrescido de correções monetárias e o valor do frete de Araraquara (onde o carro estava apreendido) até SP (onde mora o autor)

Entretanto, nos autos, não está descrito qual é o valor final. Pudemos apenas consultar que o valor de um Toyota Camry XLE 2016 estava fixado em R$ 135.320 na Fipe de agosto de 2019.

Com as correções pelo site do Banco Central, o autor deverá receber cerca de R$ 202.470,91, sem somar com o frete.

Por que o Estado perdeu?

Trata-se uma ação omissiva do Estado, que não realizou as manutenções imprescindíveis à conservação do veículo, comprovando-se, assim, a negligência de seus atos. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, o Estado deve indenizar por danos causados por seus agentes a terceiros. Além disso, conforme o artigo 629 do Código Civil, o depositário é obrigado a ter, durante a guarda e a conservação, o mesmo cuidado e diligência que teria o dono do bem, sob pena de restituí-lo. Rodrigo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados.

O especialista explica que o Estado deveria, ao menos, ter mantido o carro em local abrigado, realizando todas as trocas de fluidos e itens essenciais tanto para o bom funcionamento do veículo, quanto para a garantia de segurança nos mesmos moldes estipulados pelas normas de trânsito.

"Como nada disso não aconteceu, e ainda teve o agravante do carro ter se tornado imprestável, a União não teve seu apelo atendido pelos juízes na parte em que contesta o processo (alegando que seria justo apenas restituir os consertos discriminados no laudo apresentado pela perícia)", finaliza Malheiros.

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