CNH só para carro automático? Entenda as categorias da nova habilitação

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) traz uma série de mudanças desde junho do ano passado. Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.

Impressa na parte inferior do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos da maioria dos brasileiros.

Nas redes sociais, vídeos e textos afirmam que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático - no caso dos automóveis.

Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem "atualizar" a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Seria verdade? Segundo especialista consultado por UOL Carros, a resposta é não.

Segunda metade da nova CNH traz tabela trazendo categorias que são adotadas no exterior
Segunda metade da nova CNH traz tabela trazendo categorias que são adotadas no exterior Imagem: Reprodução

As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran

Vieira destaca que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.

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A categoria é informada na "primeira dobra" do documento, no campo "Cat.Hab.", no lado direito. Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.

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Categorias não mudaram no Brasil e mantêm nomenclatura de A a E; vale a inscrição na 1ª metade da CNH
Categorias não mudaram no Brasil e mantêm nomenclatura de A a E; vale a inscrição na 1ª metade da CNH Imagem: Divulgação

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral

Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista

Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg

Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista

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Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares

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