Justiça suspende compra de Audi por TJ-RS em licitação de R$ 1,8 milhão

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre suspendeu a compra de cinco unidades híbridas do Audi A4 com preço total de R$ 1,79 milhão pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Cada unidade custaria R$ 358 mil.

A decisão de suspender a compra tem caráter provisório e é da juíza Silvia Muradas Fiori, em resposta a ação popular movida pelo advogado Ramon Kruger contra o Estado do Rio Grande do Sul e a empresa Germany Comércio de Veículos e Peças Ltda., vencedora do pregão.

A magistrada também disse não haver indícios suficientes de que a licitação tenha sido direcionada para a compra de um modelo específico - no caso, o Audi A4.

Por outro lado, a juíza questiona por que as especificações mínimas exigidas não possibilitaram a compra de veículos de porte semelhante por um valor mais baixo.

"A alegação de que houve direcionamento para aquisição dos veículos Audi A4 S Line não está suficientemente demonstrada, pois (...) o padrão exigido comportou a possibilidade de concorrência de outros modelos de automóveis naquela categoria (...). Por outro lado (...), entendo que o procedimento licitatório não justificou, satisfatoriamente, o motivo pelo qual se valeu de especificações mínimas que afastaram a possibilidade em que concorressem veículos de grande porte, com preços muito inferiores aos praticados pela vencedora do certame", dizem trechos da decisão judicial.

Cabe recurso da decisão e a magistrada também poderá mudar o veredito.

'Diferencial é motor híbrido'

Por meio de nota publicada no respectivo site, o TJ-RS informa que "respeita e cumprirá a decisão liminar" e "e apresentará todas as informações necessárias para bem esclarecer os fatos".

O órgão acrescenta que a frota atual tem em média uma década de uso e que "os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário, não provêm do Estado".

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"O diferencial desta aquisição é o motor híbrido, cuja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes, contribuindo para a diminuição no impacto gerado pelas mudanças climáticas. A medida proporciona ainda economia no consumo de combustível fóssil, esperando-se obter, com os novos modelos, cerca de 30% de mais eficiência/economia", acrescenta a nota.

Em contato com a reportagem do UOL Carros, o TJ-RS afirma que "na licitação, classificaram-se três marcas diferentes, em primeiro, segundo e terceiro lugares, tendo a Audi apresentado o menor preço".

O UOL Carros também entrou em contato com a empresa Germany, mas não obteve resposta até o momento.

O que exigiu a licitação?

Potência mínima de 203 cavalos

Motorização híbrida com pelo menos 2,0 litros

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Câmbio tipo automático

Distância entre eixos de 2,82 m

Comprimento de 4,76 m

Largura de 1,84 m

Altura de 1,40 m

Capacidade para cinco ocupantes

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Quatro portas laterais

Direção elétrica e/ou hidráulica

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Errata:

o conteúdo foi alterado

  • A reportagem e a Homepage do UOL informaram erroneamente que apenas o Audi A4 S Line híbrido poderia ser selecionado na licitação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), conforme as especificações mínimas exigidas no pregão. Contudo, o TJ-RS informa que, na licitação, classificaram-se três marcas diferentes, tendo a Audi apresentado o menor preço. A informação foi corrigida.

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