Ônibus proibido vai parar na Globo e acaba impedido de rodar por prefeitura
Colecionador de ônibus, Carlos Alberto dos Santos foi impedido de circular com seu Mercedes-Benz O-364 1980 pela Prefeitura de São Paulo. Isso porque a pintura do monobloco homenageia a extinta CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos).
A estatal foi privatizada e substituída pela SPTrans, órgão da prefeitura que controla o transporte público da capital paulista. A informação é do site Diário do Transporte e foi confirmada pelo UOL Carros.
O problema começou quando ônibus foi personagem da edição comemorativa de 40 anos do jornal SP1, da TV Globo. No dia 8 de julho deste ano, o noticiário foi apresentado de dentro do ônibus com a marca da CMTC.
Dentro dele, o apresentador Alan Severiano começou o programa com o grupo Demônios da Garoa tocando o tema de abertura dentro do coletivo. O SP1 inteiro foi apresentado de dentro do ônibus do colecionador.
No dia 17, a SPTrans notificou o proprietário do veículo extrajudicialmente para que ele removesse a marca da pintura do ônibus, mesmo sendo um veículo antigo e de coleção.
O que alega a SPTrans?
Em nota, o órgão diz que a marca CMTC é de sua propriedade e vinculada ao sistema de transporte público do município, com registro formal junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
A estatal também diz que a utilização da marca CMTC por terceiros é vedada por se tratar de marca constituída no mercado e que a SPTrans precisaria autorizar o uso.
Na notificação enviada ao colecionador, a SPTrans diz que o uso da marca no ônibus de 1980 poderia induzir as pessoas ao erro por parecer que a empresa teria voltado a operar.
O UOL Carros tentou contato com Carlos Alberto dos Santos, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
Íntegra da nota da SPTrans
A SPTrans informa que a marca Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC é de sua propriedade e vinculada ao sistema de transporte público do município, com registro formal junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que confere à empresa o uso exclusivo da marca e, por isso, sua utilização por terceiros somente pode ser feita caso tenha sido por ela autorizada previamente.
Assim sendo, a utilização da marca CMTC por terceiros é vedada face ao disposto na Lei de Propriedade Industrial, por se tratar de marca de empresa anteriormente constituída e marmoreada no mercado, cuja propriedade é da SPTrans, competindo a ela a autorização de uso, repita-se.
Desta forma, o proprietário do veículo em questão foi notificado extrajudicialmente solicitando amigavelmente que cesse a utilização indevida da marca CMTC.
Deixe seu comentário