Shopping é responsável por batida no estacionamento? Entenda como funciona

Acidentes dentro de estacionamentos de shoppings não são incomuns e geram dores de cabeça entre os motoristas. Recentemente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou o DF Plaza ao pagamento de indenização por danos a um veículo. Em quais situações o estabelecimento é responsável pelo que ocorre com os bens dos clientes?

A discussão é importante, uma vez que, de um lado, há argumentos a favor dos donos dos estacionamentos, enquanto que, do outro, os motoristas têm suas razões para responsabilizar os estabelecimentos. Para isso, primeiro vamos entender o caso de Brasília. Na sequência, veremos explicações acerca do que está por trás de questões como essa para definir os responsáveis, inclusive para casos futuros.

O que aconteceu

Em 28 de julho de 2021, uma mulher estacionou o veículo no estacionamento do shopping. Ao retornar, verificou que a lateral, do lado do motorista, estava riscada

No processo, o estabelecimento argumentou que, antes de a motorista entrar no local, o veículo já apresentava as avarias descritas. Sendo assim, e pelo fato de que havia estacionado do lado de uma pilastra, não seria possível ocorrer dano no lado do motorista causado por outra pessoa ou objeto

A decisão do colegiado estabeleceu indenização de R$ 1.229,44, por danos materiais a serem pagos pelo shopping

Ao julgar o recurso, a turma destacou que o shopping poderia ter, no processo, apresentado a gravação do sistema de segurança, a fim de refutar as alegações das autoras, mas não o fez. Desse modo, a veracidade das informações apresentadas pelo shopping foi prejudicada

Ao final, os magistrados ressaltaram que caberia ao shopping provar que o dano não ocorreu no interior do seu estacionamento, ao anexar na íntegra os vídeos das câmeras de segurança, e que os danos informados pelo shopping são em lugares diferentes dos apresentados pela motorista

Concluo que a recorrida teve seus direitos violados com consequente perda patrimonial, razão pela qual deve ser reembolsada pelo dano material indevidamente suportado. Juiz Antonio Fernandes da Luz, relator do processo

Responsabilidade é sempre do shopping?

Os estacionamentos dos shoppings são como os demais serviços que o estabelecimento oferece. Isso implica na obrigatoriedade de ele cuidar para que os carros fiquem seguros. Logo, caso haja falha do shopping em garantir a segurança e, por conta disso, alguma coisa vier a acontecer com o bem, o consumidor terá o direito de compensação, por meio de requerimento da recuperação do dano ou reembolso em dinheiro. Rodrigo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados.

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Malheiros destaca que o caso está ligado ao que no direito é chamado de "teoria do risco-proveito". Isso quer dizer que quem, com sua atividade, cria um risco, deve suportar o prejuízo que sua conduta acarreta, ainda porque essa atividade de risco lhe proporciona um benefício. Oferecer vagas de estacionamento proporciona mais clientes para as lojas do shopping, por exemplo

O professor destaca, ainda, que o código do consumidor, na grande maioria dos casos, determina a "inversão do ônus da prova". Isso quer dizer que caberia ao shopping realizar a prova de que o carro estaria avariado antes de adentrar ao estacionamento, isentando o consumidor de ter de fazê-lo

Por fim, o especialista destaca que nos termos da Súmula n.º 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", sendo, ainda, dever do shopping center reparar os danos materiais suportados pelo consumidor nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil

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