Carro penhorado: quando seu carro pode ou não ser tomado devido a dívidas
Segundo o Mapa da Inadimplência, 16,7 milhões de pessoas estavam endividadas em São Paulo no mês passado, o que representa 45,82% da população adulta. O montante total das dívidas dos paulistas era de R$ 93,9 bilhões em julho - uma média de R$ 5,6 mil por inadimplente. Isso é mais do que a média nacional.
Diante desse cenário, depois dos valores em dinheiro, títulos e aplicações bancárias, os carros são os principais alvos das penhoras judiciais - conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil. E não só os veículos são alvos valiosos, como também podem ser rastreados a toque de caixa pela Justiça por meio de uma ferramenta chamada Renajud.
Ela se trata de um sistema online de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por meio dela, consultas em tempo real podem ser feitas em cima da base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos (inclusive registro de penhora) de pessoas condenadas em ações judiciais.
Diante disso, como é possível ter certeza de que o veículo não está sendo "cercado"? Além do mais, o que pode ser feito para evitar a penhora do carro? Consultamos Rodrigo Marmo Malheiros, que é professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados, para responder a essas e outras questões.
O que dizem as leis
O especialista explica que o carro de todos pode ser penhorado para responder as dívidas, e que, para evitar a medida, a pessoa deve se atentar sobre as seguintes situações:
Se alguma dívida foi tomada, a pessoa deverá estar em dia com ela, pois ainda que ela não se refira ao financiamento do carro, um credor poderá pedir que o veículo seja penhorado e levado a leilão para quitar o débito. Essa situação só não se aplica aos que utilizam o bem como ferramenta direta de trabalho, pois de acordo com o art. 833 do Código de processo Civil, "são impenhoráveis os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
O veículo também pode ser penhorado mesmo se nenhuma dívida foi feita, mas quando um carro foi comprado de alguém com problemas com a Justiça. Por isso é importante transferi-lo junto ao Detran o mais rápido possível, pois se o bem ainda estiver em nome do antigo dono (e este for devedor), o veículo pode ser penhorado.
Nessa situação, dependerá do juiz decidir se ele deve ser liberado ou não, o que vai depender das provas que o comprador produzir em juízo, sem falar em todas as despesas que terá com advogado e o processo em si
Quando o carro não é seu
Nos casos em que a dívida é feita a partir do financiamento do veículo, o carro pode ser tomado por busca e apreensão. O próprio bem garante a dívida dele mesmo, conforme a chamada alienação fiduciária. Nisso, a garantia legal de impenhorabilidade não existe, nem mesmo aos que usam o carro como ferramenta de trabalho, já que o veículo ainda pertencerá ao credor (como os bancos, por exemplo) - e, por isso, não terá sido transferido definitivamente para o nome daquele que financiou Rodrigo Marmo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados.
Ainda segundo Malheiros, todos os bens são financiados pelos bancos com a alienação fiduciária. Por isso que, nessas ocasiões, as taxas de juros são menores, já que a propriedade fica com o credor, e apenas a posse é transferida para o devedor. Se não pagou, o banco pode reaver de forma bem rápida, por meio de uma ação de busca e apreensão do veículo. O carro é levado para leilão para pagar as dívidas, e o que sobrar volta para o devedor.
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