Atravessadores de blitz: como é o serviço ilegal aos que temem perder a CNH
Viralizou um vídeo nas redes sociais no qual um cinegrafista amador filma uma rua com blitz de trânsito e mostra que, nela, há pessoas se oferecendo para assumir o volante antes da vistoria policial. Segundo o homem que registrou as imagens no Rio de Janeiro, são cobrados de R$ 150 a R$ 200 pelos "serviços".
O que ocorre é que, quando motoristas que ingeriram álcool e/ou que acumulam pendências na documentação avistam a fiscalização, ficam com receio de serem pegos. Dessa forma, para eles, acaba valendo a pena até mesmo aceitar a ideia de colocar um estranho para dentro do veículo - apesar dos riscos que isso, por si só, representa a todos a bordo.
O que mais está envolvido na ação em conjunta entre maus motoristas e prestadores de serviços ilegais? Qual é o crime aos que oferecem e aceitam? Responderemos essas e outras perguntas a seguir.
O procedimento ocorre da seguinte forma:
Quando uma blitz é instalada, os "atravessadores" se posicionam dois ou três quarteirões de distância antes do cerco (de repente, até um pouco mais longe ainda)
À medida que os motoristas começam a avistar, à distância, a fiscalização policial, os "prestadores de serviço" (que devem ser sempre habilitados e sem qualquer tipo de pendência com a lei) abordam os carros e se oferecem para assumir o volante
Uma vez dentro do carro e após passarem pelas autoridades, rodam por mais alguns quarteirões e, assim, devolvem o comando para o dono/responsável do/pelo veículo
Após desembarcar do carro - que seguirá o seu caminho - o "atravessador" avalia se valerá a pena (ou não) voltar a pé para onde estava originalmente - e, assim, oferecer o "serviço" para outros motoristas novamente
Isso é ilegal?
Sim, pode ser crime de atentado contra a segurança pública pelo Art. 265 do Código Penal (pena de reclusão de um a cinco anos e multa), desde que seja comprovada a intenção concomitante entre motorista e atravessador de burlar a fiscalização. Entretanto, acaba sendo complicado demonstrar a existência da má-fé e do conluio de vontades para criar uma interpretação válida do artigo mencionado do CP e, assim, enquadrar o ato ao referido delito. Para mudar essa realidade, está em tramitação no congresso um projeto de lei que permitirá transformar essa fraude de fiscalização - e até mesmo o ato de dedurar a blitz - em crime específico Rodrigo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados
De todo modo, Malheiros afirma que as autoridades policiais têm entendido, de forma majoritária, pela caracterização do crime em situações análogas (como, por exemplo, quando ocorrem avisos de ocorrência de blitz em redes sociais), e assim acabam fazendo o indiciamento conforme o Art. 265 - com o referido enquadramento de atentado contra a fiscalização.
O assunto tem gerado polêmica justamente pelo fato de que ceder a direção do seu próprio carro (ou o veículo de um terceiro, desde que o motorista responsável tenha permissão para tal), por si só, não é algo ilegal. Com isso em mente, o especialista deu alguns exemplos de quando o crime não poderia ser caracterizado, mesmo se houver troca de condutores nas proximidades de uma fiscalização ou ingestão de álcool envolvidos no processo. Entre eles, há hipóteses como:
Se a pessoa vender serviço de motorista a alguém que, por exemplo, esteja apenas cansado ou impossibilitado de dirigir e queira ir para casa (ou até mesmo para um hospital) sentado no passageiro - ainda que a troca de condutores ocorra nas proximidades de uma blitz
Ou, por exemplo, se uma pessoa que ingeriu álcool contratasse alguém para assumir o volante do início ao fim do trajeto, para que, em momento algum, seja caracterizada a embriaguez ao volante. Dessa forma, evita-se o risco de ser flagrado cometendo uma infração de trânsito autossuspensiva, bem como o de se colocar em posição de dolo eventual (quando se pratica algo com intenção) em uma ação criminal - caso algum acidente envolvendo terceiros venha a ocorrer
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