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Ferrari é 'perseguida': o que mudou na lei das placas que multou o carrão

Agente de trânsito corre atrás de Ferrari sem placa dianteira em Blumenau (SC) Imagem: Reprodução/Instagram

Alessandro Reis e Jainara Costa

Do UOL, em São Paulo (SP), e colaboração para o UOL

04/09/2023 12h48Atualizada em 04/09/2023 16h35

O vídeo de um agente de trânsito correndo atrás de uma Ferrari em Blumenau (SC) está repercutindo nas redes sociais.

Segundo a Secretaria de Trânsito e Transportes de Blumenau, o carro esportivo foi autuado por estar sem a placa dianteira, uma infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

Há quem acredite que, no rigor da lei, a punição deveria ter sido ainda mais severa, de acordo as com novas regras relacionadas à placa de identificação veicular, em vigor desde o final de abril, quando passou a valer a Lei 14.562/23.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo essa lei, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo - crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.

Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas.

O que realmente mudou

O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23,a punição para a adulteração da numeração de chassi ou das placas de veículos não motorizados, como reboques e semirreboques - situação que anteriormente o Código Penal não previa.

A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra 'automotor' da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a veículos não motorizados" Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran

Devido a essa "omissão" na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime a adulteração desses veículos não motorizados.

Portanto, a mudança na legislação das placas tem o objetivo coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos, que também são alvo de clonagem e outras fraudes após o roubo.

Crime inafiançável?

Vieira diz, ainda, ser mentira a afirmação segundo a qual a adulteração de placa veicular se tornou crime inafiançável.

O que acontece é que o delegado não pode fixar fiança para crimes cuja pena seja menor que 4 anos —o que não é o caso. Mas isso pode ser feito por um juiz, em qualquer fase do processo criminal.

Mais envolvidos em fraude veicular são criminalizados

Caminhão é flagrado com placa clonada no Espírito Santo; lei amplia criminalização para reboque e semirreboque Imagem: Reprodução

A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.

A lei nova ampliou os casos que podem ser responsabilizado por fraude veicular.

Nesses casos, quem for condenado por pegar de três a seis anos de prisão.

Se o crime estiver relacionado a atividade comercial ou industrial, a nova lei prevê uma outra qualificação do crime, com pena ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.

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