Drogômetro: o que falta para multa com máquina que testa droga em motorista
Você deve conhecer o etilômetro, o famoso bafômetro, usado para medir a quantidade de álcool etílico no organismo de condutores de veículos, mas talvez não saiba que também existe um equipamento chamado drogômetro.
Trata-se do aparelho que detecta a presença de drogas como maconha e cocaína, por meio de uma amostra de saliva. Em países como Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha e Noruega, o drogômetro já é amplamente utilizado, mas não no Brasil.
Variações do drogômetro já foram utilizadas em caráter experimental em cidades como Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR) e também pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). Em 2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou um grupo de trabalho para implementar seu uso regular para fiscalizar e punir o consumo de drogas por motoristas em todo o País, mas isso não aconteceu até hoje.
Por que Brasil (ainda) não pode usar drogômetro para multar
O Arigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já prevê a infração por dirigir veículo sob influência de substância psicoativa que determine dependência, assim como prevê como conduta penalmente repreensível a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de tal substância, conforme o Artigo 306..
No entanto, o uso desses equipamentos ainda precisa ser regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Hoje, a Resolução Contran nº 432/2013 prevê apenas que, no caso de substância psicoativa, devem ser realizados exames por laboratórios especializados, indicados pelo órgão de trânsito ou pela Polícia Judiciária. Isto é, o Contran ainda não autorizou, como já ocorre com o bafômetro, a utilização do drogômetro nas atividades de fiscalização e policiamento de trânsito, que é fundamental para a dinâmica dessas operações no trânsito.
Além disso, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) precisará também homologar os drogômetros, antes de serem efetivamente empregados na fiscalização.
Vale destacar que, mesmo em fase de testes, os resultados obtidos por esses dispositivos não podem servir de prova para imposição de penalidades aos potenciais infratores.
Por isso, enquanto não ocorrer a regulamentação, a condução de veículo automotor sob influência de substância psicoativa ficará praticamente impune nas vias brasileiras, diante da dificuldade operacional que a realização de exames laboratoriais apresenta na prática.
*Assessor da Presidência da CET-Santos, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
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