'Se não andar, empurro': como carros lentos fizeram fama de ex-ator baleado
Baleado durante briga de trânsito na última segunda (23) na capital paulista e internado em estado grave desde então, o youtuber e ex-ator mirim da TV Globo Guillermo Hundadze, 25 anos, ganhou fama com vídeos nos quais ele "cola" seu carro na traseira de veículos mais lentos na faixa da esquerda.
Sob a alegação de que esses carros seriam obrigados por lei a liberar a passagem, o jovem mandou fazer um adesivo com a frase "Se não andar, eu empurro" e já usou o que chama de "lanterna mais forte do mundo" para ofuscar motoristas rodando em velocidade mais baixa do que a sua.
Grande parcela dos vídeos que Guillermo posta no canal "Gui50" do YouTube, que hoje tem mais de 730 mil inscritos, mostra o rapaz "empurrando" outros condutores, em meio a outras publicações nas quais ele discute com motoristas e roda em alta velocidade em vias públicas.
O "ativismo" do intérprete do personagem Quinzinho da novela global "Eterna Magia" (2007) é tanto que ele apresentou ao Senado proposta legislativa para tornar infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por seis meses, "deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado", a veículos com velocidade maior.
A ideia teve apenas 1.105 apoios dos 20 mil necessários para ser encaminhada para análise dos senadores e, por essa razão, foi arquivada.
Motorista é obrigado a dar passagem na faixa da esquerda?
Conforme Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a resposta é sim: veículos mais lentos devem trafegar nas demais faixas e deixar a esquerda livre.
Segundo o especialista, a obrigatoriedade de ceder o lugar na faixa mais à esquerda vale, inclusive, para aqueles que já estiverem rodando na velocidade máxima permitida para aquela via - ou seja, até motoristas que desrespeitarem esse limite têm prioridade nessa faixa.
Em dezembro de 2021, Guillermo Hundadze viralizou ao forçar ultrapassagem sobre um caminhão. Confira o vídeo acima.
O que você precisa saber
- Motorista na faixa da esquerda que não der passagem comete infração de natureza média
- A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
- O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média
- Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH
Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade" Marco Fabrício Vieira, do Contran
Posso sinalizar com luz alta?
Marco Fabrício acrescenta que o carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta "por breve período de tempo". Também está autorizado "leve toque" na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.
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Quero receber"Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito".
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar "imediatamente" a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.
Ambulância e viaturas policiais
A corporação destaca, ainda, que "todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados".
O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.
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