Motoristas usam o pisca-alerta do jeito errado e isso rende multa
Taxistas, motoristas de aplicativo, motociclistas e condutores de veículos em geral usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro ou descarga de alguma mercadoria.
Muitos também costumam acionar esse dispositivo, que é um equipamento obrigatório de segurança, quando percebem que o trânsito logo à frente está parado ou em situação de neblina, por exemplo.
A intenção é justamente alertar os demais condutores para minimizar o risco de colisão traseira e engavetamento, quando a batida envolve múltiplos veículos. Mas existe o jeito certo de usar o dispositivo.
Poucos sabem rodar com o pisca-alerta acionado é uma prática proibida pela legislação de trânsito - a não ser que o item seja ligado ao desacelerar ou iniciar uma frenagem, por exemplo.
É o que esclarece o advogado Marco Fabrício Vieira, integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo e membro da Câmara Temática de esforço legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
"A legislação determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar", explica.
Uma situação na qual a sinalização pode exigir o uso do dispositivo é em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado, complementa o especialista.
O mesmo vale para áreas de embarque e desembarque, desde que a placa assim o exigir, acrescenta Vieira.
De acordo com o especialista, o Inciso I do Artigo 251 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), usar o pisca-alerta em desacordo com a legislação é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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