Hoje em dia, os celulares viraram um item praticamente obrigatório. E isso afeta também quem anda de moto, que recorre a capacetes com intercomunicadores ou alto-falantes Bluetooth para pilotar escutando orientações de aplicativos de navegação como Waze e Google Maps, se comunicar com outros motociclistas ou simplesmente para ouvir música. Mas, afinal, pode-se usar esses equipamentos?
Para o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) o condutor que usa o equipamento está infringindo as normas de trânsito. "O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido", explica Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP.
De acordo com o especialista, o principal motivo da proibição é que tira a atenção do condutor. "Além disso, se estiver escutando música, o motociclista pode não ouvir sons importantes no trânsito, como uma buzina, a sirene de um carro de polícia ou de uma ambulância", exemplifica.
Caso seja flagrado com o intercomunicador ou alto-falante no capacete, o motociclista comete infração de trânsito prevista no artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a regra, conduzir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular caracteriza infração média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
Entretanto, caso o motociclista seja flagrado manuseando o celular enquanto pilota, a infração passa a ser de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, alerta Arantes.
Ainda, segundo o especialista, somente em motocicletas, como a Honda GL 1800 Gold Wing e outros modelos luxuosos da Harley-Davidson, que contam com alto-falantes no veículo, é permitido reproduzir música ou instruções dos apps de navegação. Contudo, somente no sistema de som da própria moto e não nos alto falantes do capacete.
Além de proibido, não é recomendável
Embora o entendimento do Cetran-SP seja de que o uso de alto-falantes Bluetooth e intercomunicadores seja infração de trânsito, o parecer nº 91 de 2009 do Centran de Santa Catarina diz o contrário. Segundo o documento, "o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores".
Contudo, o advogado e consultor em segurança viária, André Garcia, discorda do parecer. "O alto-falante no capacete não é intra auricular como um fone de ouvido, mas ainda está conectado a aparelho sonoro ou telefone celular", diz. Como especialista, Garcia também entende que o uso do equipamento caracteriza infração de trânsito, de acordo com o CTB.
Como também conduz motocicletas, Garcia afirma ainda que sua opinião como motociclista é que o uso de intercomunicadores ou alto-falantes no capacete desvia a atenção do condutor de motocicletas. Para ele, ouvir música ou falar ao celular enquanto pilota tira o foco do trânsito.
"Guiar um automóvel ouvindo música ou falando no viva-voz é bem diferente de pilotar uma motocicleta. Afinal o carro tem quatro pontos de contato com o solo, enquanto a motocicleta tem apenas dois e exige mais atenção e equilíbrio por parte do condutor", finaliza.
Vale ressaltar que o uso de viva-voz nos automóveis é permitido, porém manusear o celular enquanto dirige, tirando uma das mãos do volante, caracteriza infração gravíssima.
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