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Multa injusta: vídeo viraliza com passo a passo para anular infração

Se o radar foi reprovado em vistoria do Inmetro, é possível recorrer e requerer cancelamento da multa Imagem: Reprodução

Gustavo Fonseca e Alessandro Reis

Colaboração para o UOL e do UOL, em São Paulo (SP)

09/11/2023 04h00

Se você recebeu notificação de infração de trânsito por excesso de velocidade, existe uma ferramenta que pode anular o pagamento de multa e os pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Trata-se do site PSIE Inmetro, o Portal de Serviços do Inmetro (Instiuto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) no Estados. Por meio desse portal, dá para conferir se o radar que registrou a infração está dentro do prazo de validade e em plenas condições de funcionamento. Caso o radar não tenha sido vistoriado no prazo ou tenha sido reprovado na vistoria, todo motorista tem direito a recorrer da infração.

Isso acontece porque todo radar de fiscalização é um aparelho eletrônico e, por essa razão, está suscetível a erros. Assim, o dispositivo é vistoriado regularmente para não haja medição errada da velocidade do veículo. A mesma regra vale para os "bafômetros" usados nas blitze da Lei Seca.

Como consultar a situação do radar no PSIE Inmetro

O vídeo acima, explicando como consultar os dados do PSIE Inmetro, viralizou nas redes sociais, com mais de 1 milhão de curtidas. Confira a seguir o passo a passo.

Ao acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos". Essa aba é destinada a realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, como os radares e os etilômetros (os populares "bafômetros").

Na nova aba, o condutor precisará selecionar a opção "medidor de velocidade", preencher o estado, a cidade, e a região em que ele foi multado (seja o quilometro ou o nome da rua). Essa informação específica sobre o local da autuação o motorista encontra na notificação recebida.

Preenchidos todos os campos necessários, basta clicar em "consultar". O site, então, irá informar se o radar utilizado está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base nessa informação, o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa recebida.

Isso porque, para terem eficiência comprovada, os radares precisam passar por aferição realizada pelo Inmetro a cada 12 meses. Se o aparelho estiver com esse prazo vencido, ou não tiver passado pelo procedimento de inspeção, a multa deverá ser cancelada - afinal, não há como confiar no resultado apontado por um radar desatualizado.

Ainda assim, vale ressaltar que, mesmo se o aparelho estiver dentro do prazo de validade, há outros motivos que podem levar ao cancelamento da multa por excesso de velocidade.

Vias precisam ser sinalizadas corretamente

Não é apenas a validade do radar que merece atenção, quando assunto é multa por excesso de velocidade. A sinalização das vias onde se encontram os radares também é um quesito muito importante e decisivo para uma autuação do tipo.

Conforme a Resolução nº 798/2020 do Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação R-19 para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.

A distância que as placas devem ser instaladas dos medidores é descrita no anexo IV da resolução em questão. Assim, em vias urbanas, quando a velocidade máxima estipulada for igual ou superior a 80 km/h, as placas devem ser posicionadas de 400 a 500 metros de distância do radar. Já quando a velocidade for inferior aos 80 km/h, as placas precisam estar a uma distância de 100 a 300 metros do radar.

Essas regras precisam ser contempladas para a infração seja justamente aplicada. Caso contrário, o condutor também contestar a multa.

CTB prevê 3 multas diferentes para excesso de velocidade

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Artigo 218, estabelece três infrações distintas para o excesso de velocidade. Nesse caso, quando mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades. As infrações serão registradas:

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade)

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade)

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir com penalidades

Quando um veículo passa por algum radar, dois tipos de velocidade são registrados: a medida e a considerada. A primeira é aquela marcada pelo radar e que, possivelmente, irá ser a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. A segunda, por sua vez, é a registrada pelo radar (a medida) menos a margem de erro do aparelho

Essa margem de erro será calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.

Assim, por exemplo, em um radar de velocidade máxima é 80 km/h, o condutor pode passar até 87 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.

Por isso, ter noção sobre o prazo de validade dos radares, sobre a correta sinalização das vias e a margem de erro permitida pelos aparelhos é fundamental para evitar multas injustas.

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