Lanterna pirotécnica: moda nos carros chega ao Brasil, mas o que diz a lei?

Moda no exterior, uma tecnologia que permite colocar animações coloridas em lanternas e até nos faróis de veículos começa a aparecer no Brasil.

A modificação, bastante popular em fóruns de customização fora do país, permite inserir efeitos que se assemelham a um show pirotécnico, com fogos de artifício - outro comparam aquelas luzes das árvores de Natal.

UOL Carros conversou com o empresário Thomás Henrique, da Firefly Custom Lights, pioneiro na implementação dessas animações no Brasil, que utiliza um módulo controlado por aplicativo, ambos fornecidos pela empresa estrangeira BlueGhozt.

Ele tem utilizado o próprio carro, um Volkswagen Up, como um laboratório de testes e pretende futuramente comercializar a aplicação, que ainda não tem preço definido - segundo Henrique, poderá variar entre R$ 4 mil e R$ 10 mil, dependendo da lanterna ou de outra luz a ser alterada.

"Depende da complexidade do serviço, já que eu posso precisar fazer uma base de LED do zero. Tem vezes em que só preciso colocar a fita de LED dentro. O custo também depende da quantidade de luzes que vou utilizar".

Lanternas originais são modificadas para receber LEDs coloridos controlados por módulo e aplicativo de celular
Lanternas originais são modificadas para receber LEDs coloridos controlados por módulo e aplicativo de celular Imagem: Reprodução

Thomás Henrique explica que, o módulo permite modificar itens como lanternas, brake-light e refletor de para-choque. "Também posso fazer a parte da frente do veículo, alterando faróis, DRLs [luzes de condução diurna] e setas de retrovisor. Dá, ainda, para usar esse mesmo controlador para instalar neon embaixo do carro".

O empresário esclarece que não é possível incluir textos, somente as animações já programadas no aplicativo. Mesmo assim, acrescenta, são várias animações que você pode combinar com diferentes cores e fazer, do mesmo efeito, uma apresentação totalmente diferente.

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"Já na montagem da lanterna, é possível escolher entre diversas animações, sem perder as funções originais para acionar seta, ré e freio, por exemplo".

Risco de multa?

Programação dos efeitos pode manter funções originais de sinalização das lanternas e de outras luzes do veículo
Programação dos efeitos pode manter funções originais de sinalização das lanternas e de outras luzes do veículo Imagem: Arquivo pessoal

Mesmo com a manutenção das funções originais de lanternas e faróis, a instalação da animação colorida com LEDs traz risco de multa, conforme o advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) Marco Fabrício Vieira.

"Segundo o Artigo 11 da Resolução Contran nº 970/2022, a substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou na literatura oficial do fabricante do veículo", afirma o especialista.

De acordo com Vieira, o Contran também proíbe:

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Efeito visual das lanternas pirotécnicas impressiona, mas alteração pode render multa, dependendo da interpretação da lei por autoridade de trânsito
Efeito visual das lanternas pirotécnicas impressiona, mas alteração pode render multa, dependendo da interpretação da lei por autoridade de trânsito Imagem: Reprodução

O uso de luzes estroboscópicas, exceto para os veículos de emergência

A colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos

A instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não regulamentado

A instalação e o funcionamento simultâneo de mais de oito faróis, independentemente de suas finalidades, excetuando-se da contagem os faróis de rodagem diurna, quando presentes (DRLs)

Nos casos descritos acima, desde que sejam constatados durante a condução do veículo, o condutor comete a infração prevista no inciso VIII do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é incluir ou substituir componente do sistema de sinalização ou iluminação original do veículo por outro que não seja previamente previsto pela fabricante.

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A infração tem natureza grave e é penalizada com multa de R$ 195,23, acrescida de cinco pontos no prontuário do proprietário do veículo e medida administrativa de retenção para regularização.

"O veículo poderá ser liberado se tiver condições de segurança para circular, com bloqueio no CRLV-e, para regularizar a situação no prazo não superior a 30 dias. Caso a situação não seja regularizada no prazo assinalado pelo agente, o veículo fica sujeito a remoção ao pátio, além da restrição administrativa no Renavam que será suspensa apenas com a regularização comprovada".

Marco Fabrício Vieira acrescenta que a legislação permite inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos na regulamentação vigente, desde que sua eficácia seja comprovada mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

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