Extintor de incêndio não é mais obrigatório, mas pode dar multa; entenda
Do UOL, em São Paulo
04/12/2023 04h00
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Ao mesmo tempo, o item de segurança continua obrigatório para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
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Devido à decisão, a grande maioria, senão todos os carros de passeio hoje são comercializados sem o equipamento - o que não impede sua posterior compra e instalação.
Ainda há risco de multa
No entanto, é bom ficar atento: se você portar extintor em veículo cujo uso é facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.
Se o automóvel tiver extintor, o item deve estar dentro do prazo de validade e ter a especificação exigida.
Há uma contradição na legislação: ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento.
Especificações
A Resolução 556/2015 determina que o extintor seja carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC.
Essa especificação é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados - uma vez que abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade.
Anteriormente, era utilizado o extintor BC, que não tem eficácia em materiais sólidos.
Além disso, eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado.
Autuação indevida?
Caso uma ou mais dessas exigências seja desrespeitada, o proprietário do automóvel poderá ser autuado.
Nesse caso, ao decidir recorrer, o autuado deverá contar com a sorte. Isto é, torcer para que o julgador entenda que a autuação é indevida por conta da dispensa da obrigatoriedade do uso desse equipamento.
Enquanto isso, a obrigatoriedade do extintor para todas as categorias de veículos poderá voltar. É o que propõe o Projeto de Lei 159/2017, de autoria do deputado Moses Rodrigues (MDB/CE) e que ainda está em tramitação no Congresso.
Fonte: Marco Fabrício Vieira, advogado conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo)
*Com matéria publicada em 12/09/2021