Estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são exemplos clássicos de condutas que dão multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No entanto, existem outros hábitos menos óbvios que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo - e poucos sabem.
Veja cinco exemplos abaixo.
1. Comer ou beber durante a condução
Essa conduta caracteriza infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
O Inciso V do Artigo 252 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado.
2. Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do CTB. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima.
Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro.
3. Estacionar longe do meio-fio
Medo de ralar uma roda na guia ou deixar um "espacinho" extra para sair da vaga caso seja prensado por outros carros. Essa manobra de estacionar longe da guia pode render multa. A regra sobre a distância a ser guardada da calçada está prevista no CTB.
O Inciso III do Artigo 181 alerta que estacionar entre 50 cm e 1 metro da guia é uma infração leve. Isso significa que o condutor ou a pessoa no nome o carro está registrado vai receber três pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Segundo Vieira, é possível, ainda, que o carro seja guinchado.
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Quero receberSe a distância for superior a um metro, a infração passa a ser grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,33. Como na infração leve também pode incorrer em remoção do veículo.
4. Ligar o pisca-alerta com carro em movimento
Um clássico das estradas quando a velocidade diminui bruscamente, o pisca-alerta é acionado pelos motoristas com o carro em movimento. Além disso, nos centros urbanos, taxistas ou motoristas de aplicativo usam o mesmo recurso para avisar que vão parar.
Apesar de parecer "inteligente", esse uso do pisca-alerta é proibido. O Inciso I do Artigo 251 legisla sobre isso: o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim determinar.
A exceção a regra é o uso em vagas de estacionamento por tempo limitado, como na frente de farmácias, na qual a sinalização exija o uso do pisca-alerta no período.
5. Usar fone de ouvido enquanto dirige
No Inciso VI do Artigo 252, a lei diz que é proibido dirigir usando fones de ouvido, considerando a infração média - quatro pontos - com multa de R$ 130,16. Contudo, o manual de fiscalização de trânsito, aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), diz que o motorista não deve ser autuado, caso esteja com fone em apenas um dos ouvidos.
Fonte: Marco Fabrício Vieira, especialista em legislação de trânsito, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".
*Com matéria publicada em 06/06/2021
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