Quer pedalar? Não dá pra levar bike no carro de qualquer jeito; veja regras
Do UOL, em São Paulo (SP)
09/01/2024 04h00
Pedalar é uma das atividades físicas mais saudáveis e baratas, mas transportar a "magrela" no carro demanda alguns cuidados.
A Resolução 349/2010 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) indica como os motoristas devem transportar as bicicletas com segurança e sem correr risco de tomar multa.
Desviando das árvores
As bicicletas não podem atrapalhar a visibilidade de placas e nem das luzes do veículo. A exceção fica para a luz de freio elevada, conhecida como terceira luz de freio ou brake light.
As bicicletas podem ser acomodadas no teto ou na parte traseira do carro, desde que em suportes especialmente projetados para esta finalidade. Eles são conhecidos como "transbikes".
Se a escolha for pelo teto do veículo, saiba que essa posição evita possíveis danos à carroceria, passíveis de ocorrer caso o suporte da bicicleta esteja muito próximo da carroceria.
Como não existe limite de altura para transporte da "magrela", sua única preocupação será com árvores e garagens, uma vez que a bicicleta estará em cima do seu carro.
Não esqueça da régua
Se decidir transportá-las na tampa traseira, o condutor precisa utilizar uma segunda placa, caso a bicicleta prejudique a visão da placa original.
É obrigatório também o uso de uma régua de sinalização, que deve ter no mínimo 1 metro de largura e nunca ultrapassar a largura do veículo —sem contar os espelhos retrovisores. Ela traz um sistema próprio de luzes de sinalização e deve ser fixada por meio de engates, encaixes ou parafusos.
A falta da régua de sinalização no suporte é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Existe ainda a possibilidade de remoção do veículo. Já o transporte de bicicleta que supere a largura do veículo é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e possibilidade de retenção do carro.
E nas picapes?
O transporte de bicicletas na caçamba de picapes também é permitido, inclusive com a tampa aberta. É preciso, porém, respeitar o comprimento do balanço, ou seja, a medida que vai do centro da roda até onde a carga termina. A distância deve ser de no máximo 60% da distância entre eixos do automóvel.
É preciso sinalizar bem a parte da bicicleta que ficar para fora da caçamba. Se o transporte for feito durante a noite, o motorista precisa utilizar luz vermelha e um dispositivo que reflita a luz.
Outra alternativa é o extensor de caçamba, que é oferecido por algumas montadoras e fabricantes de acessórios. Além de mais práticos, eles trazem toda a sinalização obrigatória por lei.