Drible no seguro? Motorista chama guincho para economizar com gasolina
Um vídeo que viralizou nas redes sociais na última semana mostra um motorista em uma situação no mínimo curiosa. O condutor do veículo de aplicativo realizou corrida da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, para o município de Búzios, que fica a quase 200 km de distância, e que na volta solicitou assistência do guincho do seguro do veículo para ser transportado de forma que economizasse gasto com combustível. As imagens foram divulgadas pelo site Metrópoles.
A ação do motorista, que não teve a identidade localizada, vem sendo bastante questionada quanto a legalidade. Presidente do Instituto de Direito do Trânsito (Idbtrânsito), Danilo Oliveira afirma que essa é uma situação bem peculiar.
"O contrato de seguro, nesse caso, é classificado como um contrato aleatório, pois gira em torno do risco, acontecimento futuro e incerto, cujas consequências econômicas o segurado transfere ao segurador. Ao seguro aproveitam-se alguns princípios do Direito Civil, como, por exemplo, o Princípio da Função Social do Contrato e o Princípio da Boa-fé objetiva", afirmou.
@metropolesoficial Um #motoristadeaplicativo carioca teve uma atitude inusitada para não gastar gasolina durante uma corrida para um lugar distante. O carioca publicou um vídeo nas redes sociais contando que pegou uma corrida da #BaixadaFluminense para #Búzios e, para não gastar combustível na volta para casa, acionou o seguro e levou o carro em um guincho. Espertinho! #TikTokNotícias ♬ som original - Metrópoles Oficial
Advogada especialista em seguro, Julia Fernandes Guimarães diz que esse caso não pode ser enquadrado como fraude, já que ele não praticou nenhuma conduta penal.
"No máximo um ilícito civil, quando o condutor obteve um enriquecimento sem causa, em relação a algo ou alguém, no caso o seguro, que pode entrar com ação de indenização e pedir o valor do prejuízo ao segurado", disse a especialista.
Questionado sobre a possibilidade de perda de contrato, o presidente do Idbtrânsito afirma que em caso de informação falsa ou fraudulenta, para uso indevido de serviços previstos no contrato, a boa-fé deixa de existir. Sendo comprovado, pode causar rescisão unilateral do contrato, com restituição dos custos gerados com o uso de má-fé.
"Ressalto que o contrato firmado prevê as regras entre as partes, desde que não haja nenhuma ilegalidade ou cláusulas abusivas. Além disso, temos o princípio do mutualismo, onde a mutualidade se caracteriza pela união dos segurados, os quais possuem um propósito único de cooperação mutua para garantir a redução de possíveis perdas sofridas por alguém, individualmente, e quanto mais sinistros acontecem ou uso de serviços, os valores passam a aumentar para todos", disse o advogado.
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