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Tranca pista: manobra polêmica gera acidentes graves, mas acaba impune

SUV inicia manobra de ultrapassagem; carro a ser ultrapassado não pode acelerar e manobra não deve ser feita com faixa contínua Imagem: Edson Silva/Folhapress

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

11/01/2024 04h00

A situação é relativamente comum: em rodovias, especialmente naquelas de pista simples, você começa a ultrapassar um motorista em velocidade mais baixa. Justamente nessa hora o condutor que estava mais lento começa a acelerar, dificultando a manobra e trazendo risco de acidentes - como a colisão contra outro veículo, trafegando no sentido contrário.

Segundo especialista consultado pelo UOL Carros, essa "disputa" para não ser ultrapassado, além de ser extremamente perigosa, desrespeita o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

"O CTB determina que todo condutor, ao perceber que outro tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá facilitar a manobra", informa o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Vieira acrescenta que, em rodovias com duas ou mais pistas em cada sentido, o motorista a ser ultrapassado, se estiver na faixa mais à esquerda, deve "deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha".

Caso o condutor a ser ultrapassado esteja nas demais faixas, acrescenta, ele deverá se manter naquela em que está rodando, igualmente sem acelerar, até que o outro veículo conclua a manobra.

Obrigações do motorista que vai ultrapassar

Ao mesmo tempo, existem regras relativas àqueles que pretendem fazer a ultrapassagem. Conforme a legislação de trânsito, antes de passar o outro veículo, o motorista deverá certificar-se de que:

Nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo

Quem o precede na mesma faixa não tenha indicado a intenção de ultrapassar um terceiro

A faixa de trânsito deverá estar livre em extensão suficiente para que a manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário

Ao efetuar a ultrapassagem, respeite as seguintes determinações do CTB:

Indique com antecedência a manobra pretendida, seja acionando a seta ou por meio de gesto com o braço

Afaste-se do veículo a ser ultrapassado, para deixar livre uma distância lateral de segurança

Retorne, após concluir a manobra, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo por meio de gesto com o braço, adotando os cuidados necessários

Acelerar para impedir ou dificultar ultrapassagem dá multa?

Marco Fabrício Vieira destaca que a conduta específica não é infração prevista no CTB, mas pode ser enquadrada como tal, dependendo da interpretação do agente fiscalizador de trânsito.

A conduta acima descrita não tem previsão específica na lei. Nesses casos, diante da notória falta de cuidados indispensáveis à segurança, em tese, o condutor do veículo comete a infração leve prevista no Artigo 169 do CTB, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário de motorista. Marco Fabrício Vieira

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