Costuma ignorar? Estes 5 itens rendem multa e até remoção do seu carro
Alessandro Reis
Do UOL, em São Paulo
16/01/2024 04h00
O desleixo com o carro não apenas agrava problemas mecânicos e eleva o posterior gasto com manutenção. Manter o veículo em boas condições de rodagem evita multas de trânsito e reduzir riscos à segurança. Lâmpadas queimadas e pneus carecas são exemplos conhecidos, mas existem outros, menos óbvios.
Multas por má conservação do automóvel vão diretamente para o proprietário, sem a possibilidade de transferência de pontuação —já que o dono do carro é o responsável por deixá-lo dentro dos requisitos mínimos para transitar em vias públicas.
Confira a lista a seguir.
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1. Extintor de incêndio vencido
O extintor de incêndio virou equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Mas é bom ficar atento: se você levar extintor no carro, ele deve estar dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação —mesmo sendo facultativo.
A infração grave, com multa de R$ 195,23, rende cinco pontos na carteira e retenção do automóvel para regularização.
Eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado.
2. Placas desgastadas
As placas de identificação veicular se desgastam com o passar do tempo, por conta da exposição ao sol e às intempéries. Os caracteres vão perdendo a cor, o que pode dificultar sua leitura em fiscalizações de trânsito, blitz ou leituras da placa com o carro em movimento.
De acordo com o Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), "conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade" constitui infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com remoção do veículo até a sua regularização.
Em caso de placa com legibilidade comprometida, a saída é solicitar a segunda via ao órgão onde o automóvel foi registrado, mantendo os caracteres originais.
3. Faróis opacos ou desregulados
Especialmente em carros mais antigos, o plástico que compõe a lente dos faróis pode ficar com aspecto amarelado e/ou opaco. Mais do que um detalhe estético, isso reduz a eficiência da iluminação. Considerando que os faróis são equipamentos obrigatórios, pode resultar na mesma autuação aplicável ao se constatar uma ou mais lâmpadas queimadas.
Conforme o Artigo 230 do CTB, "conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas" é infração média, com multa de R$ 130,16, somada a quatro pontos na CNH.
Já em relação aos faróis desregulados, que podem ofuscar o motorista que vem no sentido contrário, o Artigo 223 do CTB os enquadra como infração grave, punível com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Também está prevista a retenção do carro para a respectiva regularização.
4. Reservatório do para-brisa vazio
Deixar o reservatório do limpador do para-brisa vazio dá multa de R$ 195,23, mais cinco pontos no prontuário. Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo.
O lavador de para-brisa é equipamento obrigatório, de acordo com a Resolução 14/1998 do Contran. O Artigo 230 do CTB deixa claro: "Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante" é infração grave.
5. Palhetas ressecadas
O limpador de para-brisa e as respectivas palhetas também são equipamentos obrigatórios. O ressecamento da borracha compromete sua eficiência em dias chuvosos, prejudicando a visibilidade. Daí, vale o mesmo enquadramento do lavador de para-brisa em eventual abordagem: infração grave, com retenção do carro, por dirigir com item obrigatório ineficiente.
O Artigo 230 do CTB também classifica como infração grave "conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva", prevendo as mesmas penalidades.
Fontes: Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, e Marco Fabrício Vieira, autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito". Ambos são integrantes do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).