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Quer ter carro rebaixado? Até pode, mas cuidado para não cair em roubada

Carro rebaixado: é preciso seguir regras para não cair em roubada Imagem: Pexels

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

23/01/2024 04h00

Alguns proprietários de veículos não se contentam com as especificações originais de fábrica e investem tempo e dinheiro para incrementar o carro. A famosa customização gerou todo um mercado de acessórios e oficinais especializadas no Brasil e em outros países —mas é preciso seguir algumas regras para evitar problemas.

Mudança em documento

Rebaixar a suspensão é uma das práticas mais populares, mas requer alteração no documento de porte obrigatório e pode render multa e até a retenção do veículo, caso seja realizada fora das especificações determinadas pela legislação de trânsito. Também pode até anular a garantia de fábrica.

É preciso emitir um CSV (Certificado de Segurança do Veículo) quando houver modificação do automóvel ou alteração ou substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, como é o caso das suspensões.

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O CSV deve ser expedido por órgão ou entidade de metrologia legal, por instituição técnica credenciada conforme norma elaborada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A regra está descrita no artigo 106 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Inspeção

Para solicitar o Certificado de Segurança Veicular, é preciso pedir autorização prévia do respectivo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para realizar as modificações pretendidas. O passo seguinte é agendar inspeção a ser feita por instituição técnica credenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Se o veículo passar na inspeção, por não trazer comprometimento à segurança, o CSV deve ser apresentado ao Detran para emissão de novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o documento de porte obrigatório, e do CRV (Certificado de Registro do Veículo), o documento de compra e venda.

Os documentos passam a trazer, no campo de observação, que o veículo passou por modificação autorizada. Muitos desfazem o rebaixamento da suspensão antes de vender o automóvel. Nesse caso, é necessário submetê-lo a nova inspeção para retirar a observação de veículo modificado dos documentos de porte obrigatório e de compra e venda.

Altura mínima

A inspeção de segurança é realizada de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Contran, que trata das alterações permitidas no projeto original de veículos.

Quanto à suspensão, a altura mínima é de dez centímetros, contada do ponto mais baixo da carroceria ou do chassi. Vale, inclusive, para modelos com suspensão a ar, que pode ser ajustada. A roda também não pode tocar nenhum componente, como o para-lama e a própria suspensão, ao esterçar o veículo (girar o volante até o final para determinado lado).

Boa parte dos carros rebaixados que se vê nas ruas, especialmente aqueles "colados" no asfalto", descumpre a regra. Apesar de permitido seguindo as regras, não é "tecnicamente recomendável" mexer na suspensão. É impossível conseguir os mesmos níveis de eficiência e segurança obtidos no projeto original de fábrica. A customização pode até comprometer reparos em garantia do automóvel.

Quem rebaixa o carro também costuma mudar as rodas. Nesse caso, conforme UOL Carros já informou, o diâmetro do conjunto formado pela roda e pelo pneu não pode desrespeitar as medidas originais.

Multa para o dono e retenção do veículo

Suspensão com menos de 10 cm em relação ao solo é irregular e rende multa e retenção do veículo Imagem: Avener Prado/Folhapress

Conduzir veículo com cor ou características alteradas sem autorização constitui infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização —conforme o Artigo 230 do CTB.

Fonte: Alessandro Rubio, membro da Comissão Técnica de Segurança Veicular da SAE Brasil; e Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

*Com matéria publicada em 26/11/2019

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