Proibido estacionar? Como tática ilegal complica quem procura vaga na rua
Alessandro Reis
Do UOL, em São Paulo (SP)*
08/02/2024 04h00
Estacionar seu carro em vias das grandes cidades costuma ser um desafio para o motorista, já que são poucas as vagas disponíveis e ainda é necessário pagar taxas como o Zona Azul. E tudo fica mais complicado com as guias rebaixadas, pois muitas vezes não há entrada aparente de garagem por ali.
Muitos imóveis, sobretudo aqueles destinados ao comércio, têm guia rebaixada, mesmo onde não há entrada e saída de automóveis e motocicletas. Essa é uma forma de prevenir o estacionamento de outros veículos, por temor de multa, e, assim, "reservar" uma ou mais vagas para aquele estabelecimento.
A dúvida que fica é: é proibido estacionar ao lado de qualquer lugar com guia rebaixada? Segundo o advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), há casos nos quais é, sim, permitido estacionar em frente a uma guia rebaixada.
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Não há infração se a guia comprovadamente não é utilizada como entrada e saída de veículos, como garagem transformada em comércio ou acesso bloqueado com vasos e outros objetos" Marco Fabrício Vieira, especialista em legislação de trânsito
Por outro lado, muitos acreditam que estacionar em frente à garagem sem guia rebaixada nem calçada com meio-fio não constitui infração - mesmo que haja entrada e saída de veículos naquele local. Vieira diz que, mesmo sem guia que caracterize a existência de garagem, o bloqueio da entrada é passível de punição.
"Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução Contran 985/22, estacionar em local caracterizado como entrada e saída de veículo em via sem meio-fio, impedindo a movimentação de outro veículo, é infração de trânsito, mesmo em locais não pavimentados".
A punição é a mesma dada a quem estaciona em frente a uma garagem com guia rebaixada: multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo infrator.
Dono da rua?
Além da guia rebaixada, há outras táticas ilegais para "reservar" vaga de estacionamento em via pública. O bloqueio costuma acontecer com o uso de objetos como cones, cavaletes, cadeiras e até engradados de bebidas.
Há casos nos quais o bloqueio ao estacionamento de outros automóveis não fica restrito à colocação de obstáculos rente à guia da calçada. Instala-se, de forma totalmente irregular e alheia às autoridades de trânsito, placa com o sinal de proibido estacionar por vezes acompanhada da frase "carga e descarga".
Agir como se a pessoa fosse "dona" da rua, na tentativa de "privatizar" um espaço público para proveito próprio, não é permitido, enfatiza Marco Fabrício.
"Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB"
De acordo com o especialista, trata-se de infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, "a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança. Assim, a multa pode chegar a R$ 1.467,35.
Multa pode ser aplicada mesmo sem veículo envolvido
O especialista destaca que a infração de trânsito, nesse caso, pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo, segundo prevê a a Resolução Contran 926/2022.
"Nessas infrações, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo".
Infrações de trânsito que não envolvem uso de veículo automotor:
Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização
Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização
Mesas e cadeiras dispostas da pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização
Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização
O que fazer contra "reserva" ilegal de vaga
O cidadão que se sentir lesado tem o direito de solicitar a retirada dos obstáculos para a liberação da vaga de estacionamento. Também pode acionar autoridade de trânsito para que ela aplique a autuação.
Vale destacar que a ocupação irregular da via visa para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito - nesse caso, descrita no Artigo 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou da mercadoria.
Quando a reserva de vaga é permitida
A reserva de vagas configura privatização do espaço público, esclarece Marco Fabrício Vieira. Ele alerta que a Resolução Contran 965/2022 proíbe expressamente a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo - exceto os previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito:
Estacionamento para veículo de aluguel (táxi)
Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência)
Estacionamento para veículo de pessoa idosa
Estacionamento para a operação de carga e descarga
Estacionamento de ambulância
Estacionamento rotativo
Estacionamento de curta duração de até 30 minutos
Estacionamento de viaturas policiais
Estacionamento de veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga)
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*Com informações de matéria publicada em 01/04/2023