Agora a Nasa vem: 'FusEGolSport' mostra que brasileiro precisa ser estudado
Nada pode parar o brasileiro, que desta vez uniu a um humilde Fusca: rodas de Omega, a tampa de malas do Vectra, os faróis e lanternas do EcoSport - todos eles da primeira geração de cada um - e a dianteira do Gol G3.
E como o dono ainda deve ter achado que tudo isso foi pouco, ainda deu aquela trabalhada na esportividade, com tom bicolor e um grande aerofólio na traseira. Virou quase um Fusca cupê. Por que será que a Volkswagen não teve essa ideia, não é mesmo?
O 'FusEGolSport' é mais um exemplar digno da série 'Agora a Nasa vem', que mostra modificações que comprovam que a criatividade do brasileiro deveria ser estudada pela agência espacial norte-americana.
O que não é possível afirmar é se o motor ainda é o mesmo do original e tampouco se recebeu modificações estruturais - o que poderia deixar as coisas um tanto perigosas, considerando que os níveis de segurança de um Fusca já são bem baixos.
Uma coisa é certa: o desenho pode ter deixado o carro mais aerodinâmico (por incrível que pareça). Toda vez que um hatch (ou qualquer carro com a traseira chata) é comparado com um sedan (ou qualquer modelo de traseira alongada), este sempre tenderá a oferecer menor resistência para o ar. Se o Frankenstein sobre rodas cumpre com a teoria, aí já são outros quinhentos.
Se qualquer tipo de análise mais superficial do 'FusEGolSport' pode não ultrapassar o âmbito da subjetividade, existem normas estabelecidas para, aí sim, balizar o tipo de modificação que se faz no veículo. Elas levam em conta tanto a segurança de quem estiver a bordo, quanto outros da via.
Em geral, modificações apenas estéticas são sempre permitidas, entretanto, ainda assim:
De acordo com o artigo 98 do CTB, é necessário solicitar autorização prévia do órgão executivo de trânsito do estado (Detran) para realizar alterações veiculares. E, mesmo assim, nem todas as modificações nas características originais são liberadas pela legislação" Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Somente as modificações relacionadas na Resolução Contran 916/2022 são permitidas;
Para modificações que acabam unindo modelos diferentes em um só, destaque para o Artigo 10 Inciso III, que diz que é proibida: "a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados";
O condutor que estiver fora dos conformes, será punido com multa por conduzir veículo com característica alterada é infração de natureza grave prevista no artigo 230, VII, do CTB, que acarreta multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do proprietário e medida administrativa de remoção;
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*Matéria publicada em 26/06/2023
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