Golpe da multa falsa: como bandidos cobram por infração não cometida
Do UOL, em São Paulo*
13/02/2024 04h00
Se levar uma multa de trânsito já é algo extremamente desagradável, imagine só se ela for falsa. O novo golpe da criminalidade consiste em mandar, pelo correio, cobranças de infrações para condutores que estavam efetivamente nos locais onde a "irregularidade ocorreu".
Nas redes, vídeos que comentam o assunto bombaram. Nos comentários, vemos relatos de pessoas que caíram nesses golpes. Neles, é unânime que os valores a serem pagos são baixos e que o falso documento é bem convincente.
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Já que, para que o golpe ocorra, a vítima precisa sempre cruzar o caminho com o criminoso, informações como data, hora, e local batem perfeitamente. A partir da placa do veículo, os bandidos extraem os dados do condutor para que, assim, a multa falsa chegue nas caixas de correspondências residenciais.
Como funciona
Há algumas modalidades para a aplicação das multas fakes.
Entre elas, uma que os golpistas ficam posicionados em cima de viadutos e pontes com uma câmera. Eles regulam o equipamento fotográfico de tal forma que o ângulo do registro da imagem fica muito similar aos dos radares.
Enquanto isso, há outra que os agentes ilegais ficam em locais onde condutores podem vir a cometer infrações como, por exemplo, a de parada em local proibido.
Ainda que isso não ocorra de fato, o contexto da situação é convincente o bastante para que as vítimas não levantem suspeitas.
Fernanda Carvalho foi uma das escolhidas pela criminalidade nessa situação exemplificada por último e, infelizmente, caiu no golpe. Ela disse ao UOL Carros que estava no aeroporto para buscar seu irmão e que, no local, também havia agentes da CET - o que, para os bandidos, acaba servindo como mais um artifício para tornar a ação ainda mais verossímil.
Fomos para a área de desembarque e inclusive meu irmão já estava esperando lá. Quando estávamos colocando as bagagens no porta-malas, outro carro passou e me avisou para ligar o pisca alerta para não ser multada, pois 'estava vindo o pessoal de trânsito', e foi o que eu fiz. Já estávamos entrando no carro e um 'marronzinho' passou e mandou sairmos. Fomos embora e, depois de mais ou menos um mês, eu recebi a multa pelo correio. Não duvido que o rapaz que passou avisando era um envolvido que fazia parte da encenação".
Fernanda disse, ainda, que não tinha foto do carro, mas que todas as informações batiam. Por isso, disse que, por causa dos descontos, pagou a multa o quanto antes, só que ela nunca apareceu no sistema. "Nunca aparecia nada nas minhas consultas".
Perguntada sobre o valor da cobrança, disse que era de R$ 104,12 - diferente de qualquer valor estipulado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O que dizem os órgãos de trânsito
As autoridades cravam que jamais enviam o boleto para pagamento da multa sem ou antes do envio da notificação. Além disso, recomendam que o condutor, toda vez que receber uma infração, consulte os órgãos de trânsito. A seguir, estão, na íntegra, os depoimentos da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) e do Detran-SP, respectivamente.
CET:
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) esclarece que, antes de enviar a notificação de penalidade ao proprietário de um veículo (que é a multa com o boleto para pagamento), sempre é enviada a notificação de autuação. A notificação de autuação informa o proprietário sobre o registro da infração (com os dados/características do veículo, endereço da autuação, enquadramento, etc.) e dá prazo para defesa de autuação ou indicação do condutor.
A autoridade de trânsito paulistana não envia jamais o boleto de cobrança da multa antes de enviar uma notificação de autuação (conforme prevê a legislação).
Ao receber uma notificação de penalidade da autoridade de trânsito da cidade de São Paulo, a recomendação é que o cidadão notificado acesse a seção Meu Veículo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/), que fica na página da Secretaria de Mobilidade e Trânsito.
Com os dados do proprietário, placa e o Renavan do veículo, é possível consultar todas as multas de trânsito registradas pela Prefeitura de São Paulo. Caso o boleto indique outro órgão autuador - como outras prefeituras, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) - é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.
Detran-SP:
O Detran-SP informa que investe permanentemente em recursos de tecnologia para a garantia da segurança de suas informações. O seu banco de dados é mantido e processado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), que segue os mais rígidos padrões internacionais de segurança física e lógica.
Cabe esclarecer que compete ao órgão a fiscalização de veículos e de condutores, em vias urbanas, para infrações administrativas de competência estadual. Infrações de demais naturezas e locais são aplicadas pelos outros órgãos autuadores.
Os motoristas que eventualmente desconfiarem serem vítimas de boletos falsos de multas devem checar qual órgão de trânsito está indicado no documento e verificar junto ao respectivo. Caso não conste nenhuma infração, o condutor deve fazer a denúncia ao referido órgão, além de acionar a polícia para as investigações na esfera criminal.
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*Matéria publicada em 26/09/2023