Não é só bafômetro: até suas roupas podem fazer você ser pego na Lei Seca
Do UOL*
17/04/2024 04h00
O motorista que dirige sob efeito de bebida alcoólica comete infração, além de colocar em risco a vida das pessoas. E, diferentemente do que muitos imaginam, não é apenas por meio do teste do bafômetro que a confirmação da presença de álcool no organismo pode ser realizada.
Além de exame de sangue, há alguns sinais de embriaguez que, quando demonstrados pelo motorista, também podem levá-lo a responder pela infração.
Sinais de embriaguez são suficientes
A resolução nº 432/2013, do Contran, aborda os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo de álcool pelos condutores. Conforme o artigo 3º da resolução, a confirmação da alteração da capacidade psicomotora, em razão da influência de álcool, pode ser realizada das seguintes maneiras: exame de sangue; bafômetro; e verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
É no anexo dois da resolução que ela determina quais são esses sinais. Nesse caso, o agente fiscalizador poderá observar, em relação à aparência do condutor:
Se ele apresenta sonolência;
Se seus olhos estão vermelhos;
Se há presença de vômito e/ou soluços;
Se ele está vestido de maneira desordenada; e
Se há odor de álcool no hálito.
As atitudes do condutor também dirão muito a respeito do seu estado psicológico, por isso, deverão ser observadas. Conforme estipula a resolução, se ele demonstrar ao agente de trânsito agressividade, arrogância, exaltação, ironia, fala excessiva e dispersão, poderá ser constatado que ele está sob o efeito de álcool.
Outros fatores mais ligados à orientação e memória do motorista também são analisados diante de uma abordagem da Lei Seca. Nesse caso, o condutor poderá ser questionado sobre onde ele está, qual o dia e o horário, qual o seu endereço e se ele tem lembranças dos atos cometidos.
Por fim, a capacidade motora e verbal do condutor também merece a atenção dos agentes de trânsito. Conforme o Contran, se o motorista apresentar dificuldade de equilíbrio e fala alterada, esses sinais poderão ser anotados para atestar sua embriaguez.
Dificilmente o condutor que demonstra as características mencionadas até aqui passará ileso por uma blitz, mesmo se ele se negar a realizar o teste do bafômetro. Caso o agente de trânsito ateste, seja pelo bafômetro ou pelos sinais descritos pelo Contran, que o condutor está sob efeito de álcool, ele não poderá seguir dirigindo. Ele terá o seu documento de habilitação recolhido e o seu veículo retido, até que um condutor habilitado se apresente e realize o teste do bafômetro para retirar o automóvel.
Não é preciso estar visivelmente embriagado
Não há nenhuma tolerância para o consumo de álcool. Um copo de cerveja é suficiente para que o motorista seja autuado. O que existe é uma margem de erro de 0,04 mg/L considerando a possibilidade de falha do aparelho de bafômetro.
Não é preciso que o condutor exale cheiro de bebida, arraste a voz ou tropece na frente do agente, por exemplo. Ele pode estar aparentemente bem e o bafômetro apontar a ingestão de bebida alcoólica.
A tolerância zero da Lei Seca no Brasil parte do entendimento de que a mesma quantidade de álcool vai gerar diferentes consequências conforme o organismo do motorista, portanto, o importante é mitigar os riscos o máximo possível.
*Com matéria publicada em 29/06/2022