Cinto de segurança para criança andar de moto é vendido na web; pode usar?
Sites de comércio eletrônico nacionais e internacionais estão vendendo um cinto de segurança para crianças andarem na garupa de motocicletas.
Anunciado como cinto de segurança infantil para moto, ou denominação parecida por preços a partir de aproximadamente R$ 50, o equipamento é um colete ajustável para prender a criança ao corpo do adulto que está conduzindo o veículo.
Bastante popular em países asiáticos, onde boa parte das famílias usa motos nos seus deslocamentos diários, o tal cinto tem gerado controvérsia quanto à segurança que poderia proporcionar em caso de acidente. Além disso, muitos questionam se o uso do item é permitido pela legislação de trânsito brasileira.
Fotos em sites estrangeiros alimentam ainda mais a discussão, ao exibirem imagens de crianças e adultos montados em motocicletas sem capacete - equipamento obrigatório para andar de moto no Brasil, independentemente da idade.
Segundo o advogado especializado em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o cinto infantil para uso não é regulamentado pelo Contran para uso no transporte de crianças em motos - diferentemente do acontece com os dispositivos de retenção para transporte em automóveis, conhecidos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.
Apesar disso, o item não é proibido, ainda que não possa ser utilizado indiscriminadamente.
"O seu uso, por si só, não é proibido pelo Contran, mas devem ser observadas as regras gerais para transporte de crianças em veículos automotores de duas rodas", explica Vieira.
O especialista destaca que o cinto infantil só pode ser usado se a criança tiver mais do que dez anos de idade e estiver usando capacete - conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), desde abril de 2021 a idade mínima para crianças serem transportadas em veículos de duas rodas passou de sete para dez anos.
"Acima dessa idade, o que se exige é que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança e tenha condição de manter um posicionamento seguro no veículo", acrescenta o advogado, que também é assessor da presidência da CET-Santos, no litoral de São Paulo.
Multa
Se a criança estiver utilizando o cinto infantil específico para moto, sem que as regras descritas acima sejam respeitadas, o condutor da motocicleta está sujeito a ser autuado, com base no Inciso V do Artigo 244 do CTB, por infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, o infrator é punido com a suspensão do direito de dirigir de dois a oito meses e, na reincidência, de 12 a 18 meses.
Quanto à fiscalização, o agente não é obrigado a abordar o condutor da moto para multá-lo, desde que não haja dúvida do cometimento da infração.
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