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Golpe da folha magnética é tática de maus motoristas para fugir de multa

Conjunto de placa e folha é anunciado no Brasil por aproximadamente R$ 600; oferta do item ilegal é bastante comum fora do Brasil Imagem: Reprodução

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

28/05/2024 04h00

Dentre diversas táticas para dificultar a identificação da placa veícular, com o objetivo de evitar multas de trânsito e até praticar crimes, uma tática pode ser adquirida pela internet no Brasil e também no exterior.

Trata-se do "golpe da folha magnética": sites comercializam uma peça metálica, semelhante a uma folha de árvore, que o mau motorista adere à placa do automóvel, de forma a cobrir um ou mais caracteres da chapa.

O "truque" utiliza um ímã, posicionado sob a placa, que pode ser acionado por meio de uma espécie de controle remoto - ao apertar de um botão, o ímã é desativado e a folha cai, para dificultar uma eventual fiscalização em uma abordagem.

Vídeo demonstra como 'folha' pode ser removida da placa ao apertar de um botão Imagem: Reprodução

Esse é mais um item ilegal para burlar a fiscalização, como adesivos que "ofuscam" a câmera de radares, e placas retráteis que são ocultadas ou têm as letras e números trocados ao toque de um botão.

O UOL Carros não incentiva o seu uso e alerta que, se você for flagrado com os dispositivos pela polícia ou por agente de trânsito, deverá ser punido com multa, remoção do veículo e até pode responder criminalmente.

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, que pode levar à prisão.

Dispositivo aparece em anúncio em língua inglesa fora do Brasil Imagem: Reprodução

"O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro", alerta o especialista.

Vieira acrescenta que essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Encobrir caractere da placa é infração gravíssima

Por outro lado, o uso ou a venda de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa, como é o caso do "golpe da folha magnética", não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a autuação por infração de trânsito.

"A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB", diz Vieira.

Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.

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