Criança ao volante: lei 'lava as mãos' em casos como o de filho de G. Lima
A modelo Andressa Suita, esposa do cantor sertanejo Gusttavo Lima, publicou um vídeo nos stories do Instagram em que o filho mais velho Samuel, de sete anos, aparece dirigindo um BYD Tan de R$ 536,8 mil. Ao lado dele, no banco da frente, está o caçula Gabriel, de cinco, em pé no banco do passageiro e com a cabeça para fora do teto solar.
Nas imagens publicadas no domingo (30), não é possível ver se a criança que conduz o veículo está sentada no colo de um adulto ou não. Porém, ambos os meninos aparecem sem o cinto de segurança.
O local onde o garoto dirigia não foi informado, mas aparenta ser a fazenda da família. Caso seja confirmado, apesar dos riscos de uma criança dirigir um veículo, isso não configura infração de trânsito, uma vez que no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não há especificações sobre locais que são privados.
"Existem locais fechados que não são compartilhados, como um terreno de família aonde ninguém acessa, dentro de uma fazenda ou um sítio. Esses locais são considerados privados e o artigo 2º do CTB não detalha e não menciona as regras em locais puramente assim", explica Cristiano Baratto, advogado e presidente do Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET).
Segundo o CTB, as vias terrestres urbanas e rurais (ruas, avenidas, passagens, estradas rurais ou não, e as rodovias) são abrangidas pela legislação. São consideradas vias terrestres ainda as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Infrações de trânsito
No entanto, se uma criança for flagrada dirigindo em uma via pública, está infringindo o CTB. A lei considera ilícito que pessoas sem habilitação conduzam veículos automotores e a prática é considerada infração gravíssima e também há a penalidade de multa.
A entrega da direção de um veículo a uma pessoa não habilitada também é considerada infração, tendo pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Além disso, o artigo 64 do CTB, enfatiza que apenas crianças com 10 anos ou mais e altura mínima de 1,45 m podem ocupar o banco do passageiro - e devem estar devidamente sentadas e com o cinto de segurança.
Conforme a Resolução nº 819/2021, crianças entre quatro e sete anos e meio de idade, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, devem estar no banco traseiro e usar o assento de elevação.
"O motorista que permitir que criança com menos de 10 anos esteja no banco da frente comete o ilícito previsto no artigo 168 do Código de Trânsito, que é transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas de segurança. Isso levará a penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e também sete pontos no seu prontuário, isto porque a infração é considerada gravíssima", disse Baratto.
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