Mal súbito no trânsito: motorista pode ser punido ao causar acidente?

Na semana passada, a notícia sobre um motorista que atropelou e matou uma pedestre ao passar mal ao volante chamou atenção e levantou questionamentos. Em casos de um acidente causado por um problema de saúde, o condutor pode ser responsabilizado?

Procurado pelo UOL Carros, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) afirma que, mesmo em casos de mal súbito, os motoristas não estão isentos de responsabilidade pelas consequências no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas gerais de circulação e conduta, exigindo que os condutores mantenham domínio sobre seus veículos e dirijam com atenção e cuidado para garantir a segurança.

Segundo o Detran, as infrações de trânsito, tanto administrativas quanto criminais, são aplicadas conforme as leis vigentes, mas os cidadãos têm direito a defesa e recursos. Além disso, sinistros podem resultar em danos materiais, corporais e morais, sujeitando os responsáveis a indenizações com base no Código Civil.

Causa de acidentes

Levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal revelou que, em 2022, quase 170 mil acidentes nas estradas federais brasileiras tiveram relação direta com a saúde dos condutores. Questões como cansaço, sonolência e dificuldade de concentração geram respostas lentas ao volante, resultando em tragédias. A falta de resposta imediata levou à morte de 5.000 pessoas, segundo a PRF.

O mal súbito não se limita a um único fator. Epilepsia, convulsões, paradas cardíacas ou respiratórias, hipoglicemia e perda dos sentidos são algumas das condições que podem afetar o motorista no momento do acidente. Erros em medicações e outros problemas de saúde também contribuem para o cenário preocupante.

José Heverardo Montal, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet-SP), afirma que, na Inglaterra, a investigação de acidentes segue um modelo semelhante ao utilizado na aviação. O objetivo é aprender com cada sinistro, preparando-se para evitar recorrências.

A Abramet propôs que o Brasil adote medidas similares, visando reduzir os efeitos de futuros acidentes. Por aqui, o trânsito terrestre carece de proteção legal específica para casos de mal súbito. Segundo Montal, a legislação brasileira dificulta a avaliação de responsabilidade quando um motorista com problemas de saúde se envolve em um acidente. Além disso, veículos mais pesados e menos amigáveis para pedestres apresentam riscos adicionais.

Velocidade e causas orgânicas

A velocidade é um fator crítico. A partir de 50 km/h, a resistência do corpo humano a impactos diminui significativamente. No entanto, as câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não consideram a causa orgânica como determinante na investigação de sinistros. "Estamos estudando essas propostas. É preciso reavaliar essa abordagem", diz ele.

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Uma alternativa em discussão é a redução da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que seja mais criteriosamente avaliada pelos médicos. Especialmente entre jovens de 18 a 30 anos, o acidente de trânsito é a principal causa de morte. Leis e regras não bastam na visão da Abramet, a comunicação efetiva sobre riscos é fundamental.

A entidade defende que mobilidade urbana é essencial, mas não pode negligenciar a saúde dos motoristas. O mal súbito, silencioso e imprevisível, exige medidas preventivas, investigação aprofundada e conscientização. Segundo Montal, "comunicar os riscos e alertar a população são os segredo para preservar vidas e tornar nossas vias mais seguras".

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