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CDC, consórcio: veja qual tipo de financiamento de carro funciona para você

Existem algumas formas de garantir seu carro novo Imagem: Juca Varella/Folha Imagem

Colaboração para o UOL, em São Paulo

18/07/2024 04h00

Os financiamentos para compra de carros novos ou usados são realizados em diferentes bancos privados e públicos, por meio do CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Para isso, as pessoas podem entrar em contato direto com os bancos, informando-se com um gerente como podem ser feitos os financiamentos.

Os valores financiados e as prestações são negociados de acordo com o salário do comprador. Assim, a negociação é realizada sem intermediação da loja (concessionária) que vende o veículo.

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Também existem as opções de leasing, na qual o carro é alugado com opção de compra, e o consórcio, no qual o carro só é recebido quando a pessoa é sorteada.

Tipos de financiamento

  • Crédito Direto ao Consumidor (CDC)

Pelo CDC, o consumidor realiza um empréstimo em um banco para comprar o carro. O veículo fica de posse do comprador, mas não pode ser negociado (está alienado ao banco) até que sejam pagas todas as prestações.

A pessoa pode fazer o contato diretamente com o banco, sem intermediação da loja vendedora do automóvel (concessionária).

Dessa forma, pode negociar as taxas de juros que serão pagas. Elas são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações durante o pagamento das prestações.

  • Leasing

Nessa opção, quem compra o carro é a chamada empresa de leasing (um banco que trabalha com este tipo de serviço), que aluga o veículo ao consumidor.

Assim, o cliente paga pelo aluguel do carro, que fica no nome da empresa de leasing até o término das prestações, quando, sem ter de pagar mais nenhuma prestação, o consumidor passa a ser o dono do carro.

O contato com esses bancos pode ser feito sem intermediação da loja vendedora de veículos.

Isso possibilita uma negociação direta em relação às taxas de juros, que são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações ao longo do período de pagamento.

  • Consórcio

Aqui o consumidor faz parte de um grupo formado por outros compradores, organizado por uma administradora de consórcio.

O cliente paga as prestações, mas só recebe o veículo quando é sorteado (uma vez por mês é contemplada uma pessoa). Além do sorteio, há a possibilidade de o consorciado oferecer um lance, que é um adiantamento de parcelas a vencer. Nesse caso, o consorciado que ofereceu o maior valor será o vencedor do lance.

Nessa situação, diferentemente do CDC e do leasing, as prestações sofrem alterações, ao longo do pagamento, de acordo com a variação do preço do automóvel que será adquirido.

Dessa maneira, se o preço aumenta, a parcela sobe; se o preço do automóvel diminui (por exemplo, se há uma redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a parcela acompanha essa redução.

Os contratos de consórcio podem ser de até 84 meses. É cobrada uma taxa de administração, referente aos serviços prestados pela empresa.

Essa taxa, que é cobrada mensalmente, varia de acordo com a administradora.

Diferenças e semelhanças entre os tipos de financiamento

  • Taxas de juros

No CDC e no leasing, as taxas de juros são fixadas no momento da realização do contrato. Não há alterações durante o pagamento das prestações.

No consórcio, não há cobrança de juros, mas sim de uma taxa de administração fixada no contrato. A variação das parcelas diz respeito a alterações no preço do automóvel, que pode aumentar ou diminuir de valor.

  • Outras taxas

No início do contrato, é cobrado do consumidor o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). O IOF é cobrado apenas no CDC e no consórcio.

Inadimplência do consumidor

O que ocorre quando o consumidor deixa de pagar as prestações antes do término da dívida?

  • CDC

O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o carro, que é leiloado.

Esse valor é usado para pagar a quantia que faltava e as despesas judiciais que o banco teve. O valor que sobra é devolvido ao consumidor.

  • Leasing

A empresa entra com uma ação judicial para tomar o carro do consumidor, que não recebe nenhuma parte do dinheiro que pagou.

  • Consórcio

O consumidor que deixar de pagar as prestações do consórcio, de acordo com a lei 11.795, de 2009, passa a ser considerado um consorciado excluído. Dessa forma, ele passa a participar de sorteios mensais entre os excluídos. Ao ser sorteado, ele tem direito aos valores pagos corrigidos e deduzidas as penalidades previstas em contrato.

O consorciado que ainda não foi contemplado pode também tentar transferir a cota para outro consumidor, desde que essa transferência seja feita e aprovada pela administradora. O consorciado que já foi contemplado não tem essa prerrogativa.

Multas

Em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e aos juros cobrados ao mês:

  • A multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao total da dívida
  • Os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1% do total da dívida (no caso do CDC e do leasing)
  • Para os consórcios, é aplicada uma multa de 2% e despesas decorrentes da cobrança. Pode haver ainda atualização do valor da parcela em decorrência da variação do valor do carro

Documentos necessários para realizar os financiamentos

  • RG (carteira de Identidade), original e cópia
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia
  • Comprovante de estado civil, original e cópia
  • Comprovante de rendimentos (holerite ou extratos bancários), original e cópia

Fontes: Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)

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