Motorista para em vaga privativa e tem carro acorrentado por lojista

Em ato que rapidamente se tornou viral nas redes sociais, um comerciante de Santo André (SP) tomou medida polêmica contra uma motorista que estacionou indevidamente em uma vaga exclusiva para clientes. Imagens exibidas pela TV Record mostram que o proprietário da loja acorrentou o veículo e deixou uma mensagem escrita na lataria, com caneta lavável, destacando a importância da educação e do respeito às regras de estacionamento.

O carro, que bloqueava metade da calçada e impedia o fechamento da loja, permaneceu no local por mais de duas horas, levando o empresário Rui Privitera a tomar uma atitude considerada por muitos como extrema - com direito ao bilhete escrito "olhe a placa, educação é tudo".

Segundo Privitera à Record, a motorista do carro chegou calmamente duas horas depois do fechamento da loja, quando um agente de trânsito já estava autuando o veículo por estacionar irregularmente em parte da calçada pública. Não identificada, ela quis argumentar as razões para o ocorrido, mas o dono da loja disse que não havia desculpas, porém liberou as correntes do veículo.

Quase na frente da loja, com vagas públicas demarcadas, a cidade conta com sistemas de estacionamento rotativo, conhecidos como Zona Azul.

O debate sobre o caso se estende também à legalidade das ações tomadas pelo comerciante. Enquanto alguns apoiam a atitude como um ato de protesto legítimo, outros questionam se as ações podem ser consideradas como dano ao patrimônio alheio ou se poderia ser enquadrado em alguma prática não amparadas pela legislação brasileira.

Especialista em legislação de trânsito, Marco Fabricio Vieira esclarece ao UOL Carros que o uso de vagas privativas deve seguir as regras estabelecidas pelos proprietários dos imóveis, sem interferência do poder público.

"Do contrário, o direito da propriedade estaria sendo ferido. Lembrando que é preciso verificar o código de edificações do município antes de rebaixar a guia, para ver os limites que a lei local impõe", afirma Vieira, que é assessor da presidência da CET-Santos, conselheiro do Cetran-SP e membro da câmara temática de esforço legal do Contran..

Já no caso de espaços públicos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restringe a criação de vagas de estacionamento privativas, salvo as exceções legalmente previstas.

"As vagas podem ser designadas apenas para usos específicos, como táxis, veículos de pessoas com deficiência ou idosos, ambulâncias, entre outros. Essa medida visa evitar a privatização do espaço público e assegurar o uso democrático das vias, respeitando o princípio da legalidade estrita", afirmou.

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