Capacete com bluetooth dá multa? E viva-voz? Veja o que pode e não pode
O uso de capacetes com sistemas de som para ouvir músicas ou atender ligações tem se tornado mais frequente entre os motoqueiros.
A venda desses equipamentos ou de kits Bluetooth separadamente é permitida. Contudo, o uso dessa tecnologia em capacetes é equiparável a dirigir um carro com fones de ouvido ou durante o manuseio do celular.
Essas práticas são proibidas, tipificadas como infração de natureza média no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As penalidades previstas são multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor.
Confira a seguir o que pode e o que não pode usar ao conduzir uma moto ou carro.
Fone de ouvido e viva-voz
Capacetes com sistema de alto-falantes e viva-voz integrados estão proibidos, pois se equipara ao uso de fones de ouvido ou manuseio de celular e, além da multa, há o desconto de pontos na CNH.
Para os motoristas de carros, a legislação permite o uso de viva-voz integrado aos alto-falantes do veículo, por meio de bluethooth. Porém, é preciso ficar atento para que as duas mãos estejam no volante o tempo todo, para não ser enquadrado como uso de celular.
Algumas motos de grande porte também possuem alto-falantes em sua carenagem e, nesse caso, a exemplo dos carros, o uso do viva-voz para atender ligações ou a reprodução de músicas são permitidos.
TVs nos carros
Alguns proprietários instalam em seus veículos uma central multimídia, com DVD e até TV Digital. Há também motociclistas que usam recursos dos celulares para acessar a programação televisiva. Em ambos os casos, uso desse recurso também é infração.
- Caso o motorista seja pego assistindo a tela enquanto dirige, o pagamento é R$ 255 e cinco pontos na CNH
- Esse uso fica livre apenas para os bancos traseiros
- Em contrapartida, o motorista pode se valer da opção de travamento dessa transmissão quando o veículo estiver em movimento e se livrar da infração
- Alguns carros que vem com a central multimídia de fábrica já possuem esse recurso
GPS está liberado
O uso do GPS não infringe quaisquer leis de trânsito, desde que o celular não seja manuseado pelo motorista ou motociclista. Caso isso aconteça, ele fica enquadrado na Lei nº 9.503, que vimos acima, para o uso de celular.
Usar celular ao dirigir
Dirigir olhando o celular é proibido, segundo o CTB. A legislação prevê:
- Infração gravíssima
- Multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Multa em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses
- Frequentar curso de reciclagem, quando houver reincidência na infração
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Quero receberHoje, o motorista que for pego usando o celular enquanto dirige recebe uma multa de:
- R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Além disso, se o condutor não estiver com as duas mãos no volante, caracteriza-se como infração média, somando mais quatro pontos na CNH e R$ 130,16 ao pagamento.
- O mesmo é válido para o uso de fones de ouvido
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