Sem multa ou culpa: quando é possível dirigir o carro no corredor de ônibus
Alessandro Reis
Do UOL, em São Paulo (SP)
06/09/2024 12h00
Por desconhecimento e temor de levar multa, muitos motoristas evitam utilizar as faixas e os corredores exclusivos de ônibus de municípios como a capital paulista. Saiba que, na cidade de São Paulo, em determinados horários e dias da semana, além de feriados, é permitido transitar nessas faixas e corredores e ganhar tempo no trânsito sem o risco de ficar no prejuízo.
Antes de mais nada, vale destacar que rodar em locais destinados à circulação exclusiva de ônibus, salvo as exceções que vamos informar a seguir, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor ou do proprietário do veículo.
Para fazer valer o seu direito e não sofrer essas penalidades, confira quando dá para utilizar as faixas e os corredores, lembrando que eles devem necessariamente estar identificados com sinalização vertical e horizontal.
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As faixas, especificamente, trazem a faixa horária, nos dias úteis, durante a qual apenas ônibus (e táxis, sob determinadas condições) podem rodar na cidade de São Paulo.
Confira.
Faixas exclusivas de ônibus
São demarcadas por sinalização e ocupam uma faixa da via, normalmente no lado direito, mas podem também estar localizadas à esquerda. Os demais veículos só podem passar pelas faixas para acesso a outra via, salvo nos horários e nas circunstâncias que permitem a sua livre circulação
Quando é permitido utilizar as faixas
É permitida a circulação de veículos automotores de passageiros e uso misto aos domingos, feriados e na terça-feira de Carnaval, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação específica daquela faixa
A livre circulação, nos dias citados acima, vale da 0h até as 4h do próximo dia útil
Mesmo nos dias mencionados, não é permitido rodar nas faixas exclusivas de ônibus, caso elas tenham sido ativadas, excepcionalmente, como medida operacional - como em dias de jogos de futebol e outros eventos, para desafogar o trânsito
Corredores exclusivos de ônibus
Os corredores se diferenciam das faixas ao trazerem infraestrutura claramente separada das faixas destinadas aos demais veículos. Podem ter estações de embarque com plataforma elevada e, eventualmente, faixa extra em determinados trechos, de forma a permitir a ultrapassagem entre os ônibus
Quando é permitido utilizar os corredores
É permita a circulação de veículos de passageiros e uso misto de segunda a sexta, sempre das 23h às 4h do dia seguinte
Também é permitida a circulação desses veículos nos fins de semana, das 15h de sábado até as 4h de segunda-feira
Automóveis e veículos de uso misto podem rodar nos corredores de ônibus nos feriados e na terça-feira de Carnaval, da 0h até as 4h do dia seguinte
Liberação dos táxis
Nos corredores de ônibus
É permitida a livre circulação de táxis com passageiro em qualquer horário e dia da semana
Táxis também podem utilizar os corredores, mesmo sem passageiro, de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h
Com ou sem passageiro, é permitida a circulação de táxis nos corredores aos sábados, domingos, feriados e na terça-feira de Carnaval, por período integral
Os táxis não podem utilizar película que impeça ou dificulte a visualização do interior do veículo por agente de trânsito
Nas faixas de ônibus
É permitida a circulação de táxis, com ou sem passageiro, em qualquer horário e dia da semana
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