Ambulâncias podem tudo no trânsito ou estão desrespeitando as leis?

Motoristas de veículos de emergência são importantes prestadores de serviço. Quem mora nas grandes cidades pode vê-los para lá e para cá, muitas vezes acima do limite de velocidade e ultrapassando sinais vermelhos. Mas eles não são livres para fazer o que querem. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) regulamenta a função e impõe alguns limites.

O que diz a lei

No artigo 29, o CTB diz que "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência".

Lei recente libera até mesmo uso obrigatório de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, e diz que não há infrações para motoristas de ambulâncias e viaturas caso os itens não sejam utilizados

Os outros motoristas, ao ver a aproximação de um veículo de atendimento, devem deixar a passagem livre, se deslocando à direita "e parando se necessário".

Não dar passagem é considerado infração gravíssima e rende multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.

Pedestres, neste caso, perdem a prioridade sobre a faixa de pedestres e devem aguardar sobre a calçada.

O motorista só pode acionar a sirene caso esteja em efetiva emergência. O CTB, porém, não deixa claro como é feita a fiscalização sobre isso.

Cruzamentos com semáforos podem ser ultrapassados, mas em baixa velocidade.

Em situação de emergência, o motorista também pode ultrapassar o limite de velocidade.

Continua após a publicidade

Não tem infração de excesso de velocidade, porque essa questão está dentro das normas de circulação e conduta" Erica Avallone, advogada especializada em trânsito

Para ser condutor de ambulâncias, o motorista precisa ter mais de 21 anos, ensino médio e CNH nas categorias D e E. O postulante ao posto deve fazer um curso preparatório e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.