Marçal motorista: adesivo polêmico viraliza, mas é ilegal e gera multa
Wandick Donett
Colaboração para o UOL
12/09/2024 05h30Atualizada em 14/09/2024 15h47
A adesivação irregular em veículos tem sido um tema de crescente discussão, especialmente em períodos eleitorais. Recentemente um vídeo viralizou mostrando um adesivo no vidro lateral dianteiro do motorista retratando o empresário Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo, simulando como se ele estivesse dirigindo o carro - o que levantou questões sobre a legalidade dessa prática.
A ideia não é nova e surgiu como cópia de uma 'modinha' de adesivação dos personagens dos desenhos de 'Os Simpsons' as laterais do carro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cobrir parcial ou totalmente os vidros dianteiros frontal ou lateral com adesivos, inscrições, legendas, símbolos, pictogramas ou painéis decorativos é uma infração, pois compromete a visibilidade do motorista, essencial para a segurança no trânsito.
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Segundo o coronel Edmilson Colonello, do Comando de Policiamento de Transito (CPTran-SP), a legislação brasileira é clara quanto às regras de adesivação em veículos. A infração por adesivação irregular é considerada grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Além disso, o automóvel pode ser retido para a remoção do adesivo até a regularização da situação.
Ele informa que, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução nº 960/2022 estabelece que a transmitância luminosa dos vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo não pode ser inferior a 70%.
Já adesivos pequenos, como tarja de pedágio e identificação de condutor idoso ou com deficiência, por exemplo, são autorizados desde que não comprometam a dirigibilidade.
Para os vidros que não interferem diretamente na visão do condutor, como o traseiro, a transmitância luminosa pode ser menor, desde que o veículo esteja equipado com espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
No caso de adesivos que representam candidatos políticos, a legislação eleitoral e o CTB permitem o uso nos vidros, desde que não impeçam a visibilidade do motorista e sejam limitados para adesivos no vidro traseiro - é permitido que cubram a extensão total do mesmo, contanto que sejam produzidos em material microperfurado.
Procurada pela reportagem para comentar o vídeo postado na sua própria página, a assessoria do candidato Pablo Marçal não se manifestou.
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