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Furar sinal vermelho é permitido? 7 mitos e verdades das leis de trânsito

Do UOL, em São Paulo

15/09/2024 05h30

Do mesmo modo que todas as normas da vida, as leis de trânsito foram feitas para serem cumpridas. O ponto é que, em alguns casos, dúvidas podem surgir, seja por desconhecimento, ou por particularidades que podem até acabar gerando certo nível de polêmica quanto ao cumprimento.

Boa parte dos motoristas já deve ter se perguntado sobre algumas delas, gerando mitos e verdades. E é justamente o que a redação tratou com Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para desvendar de uma vez por todas.

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Carro passa em semáforo no vermelho Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

Segundo Marco, não há qualquer determinação legal para eximir o condutor da culpa por infringir leis de trânsito. "A lei de trânsito não prevê excludentes de ilicitude. Muitos alegam estar em estado de necessidade no momento da infração, o que acaba servindo de justificativa para eles mesmos fazerem os próprios julgamentos. O argumento da insegurança sozinho não basta para o cancelamento de multas", explica o especialista.

Por outro lado, há uma situação específica onde poderá ser permitido (ou até obrigatório) avançar o farol vermelho, que é quando um agente de trânsito sinaliza, no próprio local, que os carros deverão seguir em frente, independentemente da sinalização eletrônica. Isso pode ocorrer quando as autoridades estão tendo que intervir pessoalmente no fluxo de determinada via.

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Ambulâncias e outros veículos especiais têm permissões exclusivas Imagem: Reprodução / Europa Press News

"Nesse caso, é pacífico. Não há infração de trânsito, embora registrado pelo equipamento de fiscalização eletrônico. Até porque, os veículos de emergência, quando identificados, têm prioridade de passagem. Inclusive, deixar de dar prioridade para veículos de emergência é infração gravíssima do artigo 189 do CTB", segundo Marco.

O especialista diz ainda que, em caso de autuação, basta apresentar defesa da autuação. Assim, o órgão autuador analisará as imagens e constatará que naquele momento uma ambulância passou, fazendo com que os veículos ficassem em posição de infração obrigatoriamente.

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Carro em faixa de ônibus Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress

Na verdade, a resposta é sim e não. O caso afirmativo está no âmbito das leis comuns, definidas por meio da Constituição. Nelas, há o princípio de que o direito à vida está acima dos demais (como o da propriedade, por exemplo), conforme Rodrigo Malheiros, sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados.

"Em situações extremas, como essas do risco à vida, enquadra-se entre os "Excludentes de Ilicitude" - que, no caso, seria o de "Estado de Necessidade". Se o condutor acabar danificando algum tipo de patrimônio a caminho do hospital e às pressas, deverá reunir provas da situação e apresentá-las em juízo. Assim, estará amparado pela sua defesa e não levará a culpa", diz.

Entretanto, da parte das leis de trânsito, ainda que o motorista esteja em nessa "corrida contra o tempo", responderá por qualquer infração cometida (furar farol vermelho, excesso de velocidade, rodízio, etc), sem qualquer garantia de que seja isentado, mesmo após apresentação da defesa do condutor no Detran.

"Além de não haver excludentes de ilicitude nas leis de trânsito, as condutas irregulares podem colocar em risco o próprio condutor e os demais usuários da via. Somente veículos de emergência, como ambulância, polícia, bombeiros e fiscalização de trânsito gozam das prerrogativas da livre circulação, parada e estacionamento, desde que devidamente identificados", explica Marco.

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Estacionar em guia rebaixada Imagem: Divulgação

Segundo o especialista, ainda que a lei não faça distinção de quem é a guia rebaixada, uma vez que tudo é via pública (o que, na teoria, acarretaria em multa a quem ali estacionar), o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê como procedimento somente autuar mediante acionamento do prejudicado. Ou seja, na prática, evita-se essa situação de autuar um veículo estacionado na guia rebaixada da própria casa do condutor.

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Motorista colado no carro da frente, na faixa da esquerda Imagem: Reprodução / YouTube Gui50

A obrigatoriedade de dar passagem a quem vem mais rápido vale apenas para a faixa da esquerda, independentemente da velocidade do veículo da frente (mesmo se estiver trafegando acima da velocidade máxima permitida para aquela via). Ou seja, devem ceder o lugar até para motoristas que desrespeitarem esse limite. O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média.

Marco Fabrício acrescenta que o carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta "por breve período de tempo". Também está autorizado "leve toque" na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.

"Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito", diz Marco.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar "imediatamente" a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.

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Posto de combustível como passagem para carro Imagem: Nando Matheus/raw-image/Folhapress

Não existe penalidade específica para aquele que cruza o posto de combustíveis para fugir de semáforos curtos e demorados, de engarrafamentos, ou até mesmo como solução a uma conversão proibida na via. Entretanto, a conduta não é aconselhável por questões de segurança. O posto de combustíveis deve ser acessado apenas por aqueles que vão usufruir dos seus serviços, e não como uma via alternativa.

"Cruzar o interior de um posto por si só não caracteriza infração. Dependendo do caso concreto, o veículo pode ser autuado por transitar em passeio ou calçada, que é infração gravíssima multiplicada por 3x, prevista no artigo 193 do CTB", diz Marco.

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Zeca Pagodinho e seu quadriciclo vermelho Imagem: Reprodução / O Globo

A circulação de quadriciclos em vias públicas exige que o veículo tenha código de marca/modelo/versão, bem como o CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito), segundo Marco. Ele ainda destaca outros pontos importantes a serem seguidos, caso o condutor não queira receber mais multas.

  • Placas de identificação traseira com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;
  • Ter lanterna de marcha a ré na cor branca quando o veículo permitir esse tipo de deslocamento;
  • Transportar apenas passageiros maiores de 7 anos;
  • Circulação deverá ser restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal;
  • O condutor e o passageiro devem utilizar capacete, com viseira ou óculos protetores, como em motocicletas;
  • A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deve ser da Categoria B.

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