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Carros resgatados: como recuperar veículos que foram tomados por dívidas

Imagem: Shutterstock

Wandick Donett

Colaboração para o UOL

20/09/2024 05h30

A busca e apreensão de veículos financiados por bancos é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações para os consumidores. A legislação brasileira, que passou por alterações nos últimos anos, deixou mais fácil que a financeira tome o carro após inadimplência. Este cenário, muitas vezes angustiante para o proprietário, é regido por regras claras que estabelecem os direitos e deveres de ambas as partes.

Direitos do banco e do devedor

O banco, ao financiar um veículo, adquire o direito de propriedade até que o financiamento seja quitado na íntegra. Em caso de inadimplência do devedor, a instituição financeira pode solicitar a busca e apreensão do bem para garantir o recebimento do valor devido.

Por outro lado, o devedor possui direitos que devem ser respeitados durante o processo. É importante ressaltar que a busca e apreensão não pode ser realizada de forma arbitrária. O banco precisa seguir os procedimentos legais estabelecidos e notificar o devedor sobre a ação.

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Mudanças na legislação e prazos para a busca e apreensão

Segundo Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Direito Bancário, "em 2023 foi editada lei que reformou a legislação que governa a alienação em garantia de automóveis, com vistas a facilitar a retomada de veículos que foram dadas como garantia e, consequentemente, reduzir o risco na concessão de crédito e o custo do próprio dinheiro".

Atualmente o banco não precisa mais comprovar o prejuízo sofrido com a inadimplência para solicitar a retomada do veículo. Essa alteração agilizou o processo e tornou mais fácil para as instituições financeiras recuperarem seus créditos.

A mudança mais impactante foi a introdução do procedimento de busca e apreensão extrajudicial, permitindo aos bancos retomarem a posse do veículo sem a necessidade de um processo judicial prolongado. Essa medida, incorporada pela Lei 14.711/2023, busca reduzir a morosidade e os custos associados à recuperação de garantias.

Para o advogado de Direito do Consumidor, Marcos Capadella, "o banco tem o direito de iniciar o processo de busca e apreensão após um período específico de inadimplência, informada em contrato, geralmente estipulado em 90 dias de inadimplência".

"No entanto, é obrigatório que o devedor seja notificado previamente, concedendo-lhe a oportunidade de regularizar a situação. Caso o veículo seja apreendido, o devedor possui um prazo de cinco dias úteis para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo juros e multas, e assim recuperar o bem", completou.

Como recuperar o veículo

Após a busca e apreensão, o devedor pode tentar recuperar o veículo de algumas formas:

Negociação com o banco: a primeira opção é tentar quitar a dívida e reaver o veículo. Muitas instituições financeiras oferecem condições especiais para quitação de débitos, como descontos ou parcelamentos.

Contestação judicial: caso o devedor entenda que a busca e apreensão foi realizada de forma irregular, ele pode contestar a ação judicialmente. É importante procurar um advogado especializado para analisar o caso e verificar a possibilidade de anulação do processo.

Para os devedores, a legislação assegura o direito à transparência e à defesa. Eles devem ser notificados sobre a inadimplência e, após a apreensão, têm o direito de contestar a ação, caso identifiquem irregularidades no processo. Além disso, há a possibilidade de renegociação da dívida com o banco, o que pode resultar na recuperação do veículo após a apreensão.

Em casos em que a apreensão se concretiza, o veículo é usualmente destinado a leilão. Se o valor arrecadado exceder o montante da dívida, o saldo remanescente deve ser devolvido ao devedor. Este aspecto da legislação garante que o devedor não seja injustamente penalizado além do valor devido.

Godke afirma que "ocorrida a busca e apreensão do veículo, caso entenda ter sofrido alguma ilegalidade, pedir ao Poder Judiciário que se manifeste. Caso o Poder Judiciário entenda ter havido alguma ilegalidade, poderá rever o bem apreendido. Caso isso não mais seja possível, em decorrência de eventual venda extrajudicial do veículo, poderá solicitar a condenação do banco credor em indenizar as perdas e danos eventualmente existentes".

Como contestar a apreensão

Capadella informa que para contestar a busca e apreensão de um veículo no Brasil, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a propriedade do veículo e a situação da dívida.

Os documentos essenciais incluem: a cédula de crédito bancário assinada pelo devedor, que detalha as condições do financiamento; o documento de transferência do veículo assinado pelo devedor; o certificado de alienação fiduciária, também conhecido como gravame, que comprova a existência de um financiamento em andamento sobre o veículo; e a notificação extrajudicial realizada pelo banco credor.

"É fundamental agir rapidamente, pois o prazo para contestar a busca e apreensão é de cinco dias úteis após a apreensão do veículo. A falta de contestação dentro deste prazo pode resultar na perda do direito de requerer a nulidade da busca e apreensão", afirma Capadella.

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