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Seu carro está protegido? Como funciona garantia e quando ela para de valer

Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

04/10/2024 05h30

Quando compra um bem durável e caro como um carro, o que o consumidor espera é ter proteção. E a garantia dá justamente essa promessa de tranquilidade: de que o produto não faltará com o que se espera dele e, em caso de defeito, o proprietário não ficará na mão.

Todos os automóveis saem de fábrica com garantia - a duração do período de cobertura varia conforme a montadora, e é inclusive usada como diferencial por algumas marcas. Mas essa proteção não é absoluta. O consumidor precisa ficar atento para detalhes importantes que podem até provocar o cancelamento da garantia.

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Veja as respostas para as perguntas mais comuns e evite surpresas com a garantia do seu carro.

1) Qual o período mínimo de garantia?

Pela lei, o comprador de qualquer bem durável (o que inclui carros) tem no mínimo 90 dias de garantia, a partir da data em que foi feita a compra. É a chamada garantia legal.

Em paralelo a isso, as montadoras oferecem uma garantia que costuma ser de 3 a 5 anos: essa é a garantia contratual. As duas garantias se somam. Ou seja, se você comprou um carro cujo fabricante prometeu cinco anos de garantia, na prática você terá cinco anos e três meses de proteção.

Justamente por ter a proteção da lei, a garantia legal é completa e irrestrita: vale para o carro inteiro (não apenas para alguns componentes, como câmbio e motor) e não pode se subordinar a nenhum tipo de condição.

2) Carro usado também tem garantia?

Depende. Se o carro está sendo comprado de uma loja ou concessionária, sim. Nesse caso, há uma relação de consumo entre a loja e o comprador. Portanto, a lei aplicável (o Código de Defesa do Consumidor) confere a garantia mínima de 90 dias. Se a loja oferecer alguma garantia (90 dias, por exemplo), essa garantia contratual se somará à da lei (nesse exemplo, o consumidor terá 180 dias de proteção).

Por outro lado, se o carro usado está sendo comprado de um particular, não há relação de consumo. Portanto, não há nenhuma garantia por parte do vendedor. Se o comprador entender que recebeu do vendedor um carro com problemas, poderá se voltar contra ele na Justiça. (Mas, se a garantia de fábrica ainda estiver vigente, ele poderá exigir um reparo da própria montadora).

3) Durante vigência da garantia, todos os reparos saem de graça?

Depende. Há alguns limites para a garantia. Em linhas gerais, ela não cobre defeitos provocados por mau uso por parte do consumidor. (Mas a ocorrência de mau uso deve ser demonstrada pela montadora, não basta a simples alegação).

Também estão fora da garantia despesas decorrentes de desgaste natural. Por isso, você terá de pagar pela troca das pastilhas de freio, por exemplo, que são peças que apresentam um desgaste normal, já esperado, com o uso do carro.

Excetuando os casos de mau uso e desgaste natural, em tese a montadora responde por todos os reparos necessários durante a garantia; terminada a cobertura, o ônus (a despesa) do conserto passa a ser do consumidor.

Mas há três exceções a essa regra. Há dois casos em que a montadora pode negar o reparo grátis ainda durante a garantia: pela falta das revisões obrigatórias (veja a pergunta 5) e por conta de reparos feitos fora da rede autorizada (veja a pergunta 6).

E há uma situação em que o consumidor pode exigir um reparo grátis mesmo após o fim da garantia: a ocorrência dos chamados vícios ocultos (veja a pergunta 7).


4) Meu carro teve um defeito durante a garantia. A concessionária fez um reparo e não cobrou nada. Mas o problema reapareceu, e agora a garantia terminou. Vou ter que pagar pelo conserto?

Se o problema surgiu durante a garantia e foi levado ao conhecimento da montadora ainda dentro da cobertura, isso gera para a empresa o dever de oferecer uma solução definitiva. Quando o mesmo defeito reaparece, é como se a montadora não tivesse cumprido com essa obrigação. Nesse caso, a marca precisa fazer o novo conserto sem nenhum custo para o consumidor.

Em caso de recusa, o consumidor tem boas chances de conseguir o reparo grátis na Justiça. Para mostrar que o defeito já existia durante o período de garantia, ele deverá exibir provas como protocolos de reclamações por telefone e e-mail.

5) Deixei de fazer uma das revisões do plano de manutenção obrigatória. Posso perder a garantia?

Sim. O livreto de garantia que acompanha o manual do proprietário estabelece algumas exigências para o consumidor, e uma delas é fazer todas as revisões corretamente. Sem as revisões, a garantia pode ser cancelada pela fábrica.

O raciocínio é simples. As revisões permitem que o carro tenha vários itens verificados e substituídos e com isso se mantenha confiável. Se o proprietário não faz a manutenção corretamente, em tese ele não pode culpar a montadora pelos problemas que o carro vier a enfrentar.

Alguns especialistas em direito do consumidor defendem, porém, que a montadora só pode negar um reparo em garantia nos casos em que aquele defeito ou falha teria sido evitado se o carro tivesse passado pela revisão.

Não é difícil verificar se existe essa relação. Basta ver se os componentes que apresentaram problema estavam incluídos nos procedimentos da revisão que deixou de ser feita pelo consumidor. Na revisão de 10 mil km, por exemplo, muitas montadoras fazem a apenas a troca de óleos e filtros, sem trocar outras peças.

6) Optei por fazer um reparo em uma oficina de minha confiança, porque a concessionária cobraria muito caro pelo serviço. Posso perder a garantia por causa disso?

Sim. Nesse caso, não há nenhum abuso da montadora. Ela não pode ser responsabilizada pelo problema do seu carro se ele foi causado por uma intervenção feita fora da rede autorizada.

Vamos supor que a oficina independente que mexeu no seu carro usou mão de obra não habilitada, ferramentas inadequadas ou peças não genuínas. Nesses casos, você terá que se entender com quem realizou o serviço malsucedido.

Mais uma vez, porém, é preciso que essa limitação da proteção tenha sido colocada de forma clara para o consumidor nas regras da garantia.

7) Existe alguma situação em que posso exigir da montadora um reparo grátis após o término da garantia?

Sim, em um caso específico: os chamados vícios ocultos. São defeitos de fabricação que só se revelam depois de muito tempo de uso.

Vale repetir: são defeitos de fabricação mesmo, ou seja, não são falhas provocadas nem pelo mau uso, nem pelo desgaste normal do produto com o tempo. Nesses casos, o consumidor pode reclamar em até 90 dias, contados não da compra do produto, mas de quando o problema começou a se manifestar.

8) Como eu posso provar que o problema do meu carro é na verdade um defeito de fabricação?

Essa é uma questão delicada. Isso porque, com o passar do tempo, quando o carro já tem muitos anos de vida, vai ficando mais difícil defender que aquele defeito não é, na verdade, fruto do uso prolongado.

Um caminho possível é examinar a gravidade do defeito dentro do tempo de vida dos componentes envolvidos. Uma correia dentada não pode se partir com apenas 10 mil km de uso, por exemplo. Se isso ocorreu, o mais provável é que a peça tenha defeito de fabricação.

Documentos que comprovem idas e vindas sucessivas à oficina, sem que o problema tenha sido resolvido, são outras provas possíveis, assim como a existência de queixas parecidas por parte de outros consumidores daquele modelo.

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