Viatura falsa: dispositivo é usado de forma ilegal e confunde motoristas
Alessandro Reis
Do UOL, em São Paulo (SP)
09/10/2024 05h30
Equipamentos de iluminação intermitente ou rotativa, acompanhados ou não de sirene, têm uso restrito. Porém, muitos motoristas se valem da facilidade de encontrar o equipamento na internet, inclusive em grandes redes de varejo, para instalar e utilizar o item no veículo de forma ilegal.
A intenção é ter livre passagem no trânsito e estacionamento liberado mesmo em locais proibidos. Seu uso irregular pode configurar infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do condutor e até a retenção do veículo.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente são restritos a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito.
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A iluminação intermitente só pode ser ligada durante serviço de urgência. Os automóveis precisam, ainda, ter sua função identificada na carroceria.
Por meio das resoluções 268/2008 e 626/2016, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) libera o uso do "giroflex" com as características descritas também em carros para atendimento de acidentes ambientais e viaturas das administrações penitenciárias utilizadas no transporte de presos - desde que estejam em serviço.
Carros de bombeiros, de polícia, de órgãos de trânsito e ambulâncias também podem utilizar lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, segundo Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".
O especialista esclarece que não há necessidade de autorização para uso do "giroflex" caso o veículo seja registrado como de emergência desde a sua fabricação. Se a adaptação para esta finalidade for realizada posteriormente, é exigida autorização prévia do órgão de trânsito, seguida de observação no CLA (Certificado de Licenciamento Anual).
Luz âmbar sem sirene
O CTB também prevê o uso de iluminação intermitente ou giratória, apenas com luz de tonalidade amarela âmbar e sem sirene, por veículos prestadores de serviços de utilidade pública.
De acordo com Vieira, a regra vale para automóveis de manutenção de redes de energia elétrica, água e esgotos, gás combustível canalizado e comunicações; de manutenção e sinalização viária; de socorro mecânico de emergência; de transporte de valores; de escolta de cargas; e de recolhimento de lixo.
O equipamento só pode ser acionado durante atendimento na via.
Marco Vieira salienta que, ao contrário dos veículos de emergência, os de utilidade pública sempre exigem autorização prévia do órgão de trânsito onde foram emplacados.
O "giroflex" âmbar só pode ser acionado durante o deslocamento por automóveis de socorro mecânico, de serviço de escolta de carga e de recolhimento de lixo
GCM e carro funerário
Marco Fabrício Vieira aponta que viaturas de guardas municipais não são consideradas pela legislação de trânsito veículos de urgência nem prestadores de utilidade pública.
Portanto, não poderiam trazer o dispositivo de iluminação intermitente ou giratória, conforme a legislação de trânsito. O mesmo vale para guardas portuárias.
"Trata-se de um grande equívoco do legislador, uma vez que os componentes das guardas municipais e portuárias são integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. Porém, na prática, tem-se admitido a utilização de dispositivos de iluminação nos veículos utilizados pelas guardas municipais e portuárias, quando na efetiva prestação do serviço. Até porque podem fiscalizar o trânsito quando existir convênio com município ou Estado".
O conselheiro do Cetran-SP afirma que carros funerários e de empresas de segurança patrimonial são exemplos de uso ilegal do "giroflex" que devem ser coibidos pela fiscalização.
Multas e penalidades
- Veículo de emergência que deixar de manter o dispositivo de iluminação vermelha intermitente acionado, quando em serviço de urgência - Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos adicionados ao prontuário;
- Veículo que estiver utilizando iluminação vermelha intermitente ou rotativa e alarme sonoro sem autorização - Infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos adicionados ao prontuário;
- Veículo de utilidade pública que estiver utilizando dispositivo de iluminação âmbar intermitente ou rotativa sem autorização - Infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos adicionados ao prontuário;
- Veículo autorizado a utilizar luz intermitente, que esteja com luz de cor diferente da estabelecida na legislação - Infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos adicionados ao prontuário;
- Veículo que não seja utilidade pública, equipado com dispositivo de iluminação intermitente ou rotativo âmbar ou de qualquer cor - Infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos adicionados ao prontuário;
- Veículo que estiver com alarme ou equipamento acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos veículos de socorro e de polícia - Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos adicionados ao prontuário.