Sexo no carro pode? O que dizem as leis sobre multas e até prisão

Seja para economizar no motel ou simplesmente para quebrar a rotina, tem gente que faz sexo dentro do carro. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram que a prática acontece inclusive com o veículo em movimento.

É natural questionar: praticar sexo em automóvel é infração de trânsito e rende multa aos envolvidos? Para tirar essa dúvida, conversamos com o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O que diz a lei

Conforme o especialista, não há tipificação de crime ou de infração específica para conduta sexual ao volante

Contudo, a prática pode ser enquadrada como infração se acontecer em via pública e durante a condução do carro

Se o veículo estiver em movimento, a conduta pode caracterizar a infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" Marco Fabrício Vieira, especialista em legislação de trânsito, em entrevista ao UOL em 2023

Penalidades previstas no CTB para sexo ao volante

Multa de R$ 88,38 (infração leve)

Três pontos no prontuário do condutor

O condutor deve sempre ter o domínio do próprio veículo, dirigindo-o com atenção e mantendo cuidados indispensáveis à segurança do trânsito - conforme estabelece o Artigo 28 do CTB.

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Assim, conclui-se, logicamente, que um condutor que pratica ato sexual na direção não está no controle do seu veículo, colocando em risco a própria segurança e a dos demais usuários da via.
Marco Fabricio Vieira

Sexo em local público é crime

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Se o veículo estiver estacionado, não há infração de trânsito pela prática do ato sexual em si, mas podem ser configurados crimes de ato obsceno ou de importunação sexual.

As penalidades a quem usa um veículo para sexo são muito mais pesadas do ponto de vista penal

Segundo o Artigo 233 do Código Penal, "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público" é crime

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A punição prevista é prisão de três meses a um ano ou multa

A lei fala em 'lugar público, ou aberto ou exposto ao público'. Logo, não importa se o ato está sendo praticado no interior do veículo ou fora dele.
Marco Fabricio Vieira

Se a intenção daqueles que praticam relações sexuais é de se exibir para alguém, o ato caracteriza importunação sexual. Definido no artigo 215-A do Código Penal, o crime prevê reclusão de um a cinco anos.

*Com reportagem de abril de 2023

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