Por que motorista que briga dentro do carro pode ser multado
Distrações ao volante são sempre as principais causadoras de episódios indesejáveis no trânsito. Basta uma viradinha para o lado, uma distração com a central multimídia, com o celular, com o porta-luvas e, pronto, a situação já ficou tarde demais. Ou um acidente ocorre, ou não se vê que o semáforo ficou verde, entre outras hipóteses.
Mas uma atitude talvez esteja entre as mais graves: discutir ou brigar dentro do próprio carro. Pouco se fala sobre isso (muito menos do que a utilização do celular ao volante que, inclusive, tem infração própria no CTB). Entretanto, a situação pode gerar consequências igualmente sérias.
Quando se está nervoso, as atitudes se tornam mais irracionais, imprecisas e desatentas com tudo o que envolve a dirigibilidade, que é o manuseio do carro, o cálculo de distâncias entre você e os outros, bem como o foco na pista. Se a falta de cada um desses requisitos, individualmente, já é capaz de aumentar consideravelmente o risco de acidentes, imagine só quando todos se somam.
O que dizem as leis de trânsito
Quando o condutor conversa ou discute distraidamente com o passageiro, isso pode caracterizar infração de trânsito, independentemente da gravidade do que está de fato ocorrendo no carro.
Quando o comportamento do condutor do veículo demonstrar desatenção ou comprometer a segurança do trânsito, desde que não exista enquadramento específico, pode caracterizar infração prevista no artigo 169 do CTB, que prevê penalidade de multa leve (R$ 88,38) e 3 pontos no prontuário do condutor do veículo.
Essa situação está regulamentada na ficha de fiscalização do enquadramento 520-70 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela resolução Contran 985/22.
Fonte: Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
*Com reportagem de setembro de 2023
Deixe seu comentário