Nada de engate ou TV: 9 mudanças no carro que viram problemão ao motorista
Personalizar o carro é o sonho de muitos apaixonados por automóveis e é uma forma de os proprietários expressarem sua individualidade. Mas, ao modificar o veículo, é fundamental ter em mente que nem todas as alterações são permitidas, pois violam as leis de trânsito. Podem também comprometer a segurança do veículo e de seus ocupantes.
Alterar características originais do veículo sem a devida autorização pode gerar multas, apreensão do veículo e até mesmo a perda da habilitação.
O que diz a lei?
A resolução nº 844, de 08 de Abril de 2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe uma série de acessórios e modificações em veículos. Estes incluem sistemas de escape alterados, adesivos que cobrem grande parte dos vidros, e luzes estroboscópicas. O uso de qualquer item não autorizado pode resultar em multas e outras penalidades.
As penalidades estão previstas durante eventual fiscalização de trânsito, informa o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). São elas:
Engate de reboque: nem todos os veículos possuem a estrutura necessária para tracionar um reboque. A capacidade de reboque de um veículo está especificada no manual do proprietário. Modelos como o Toyota Corolla, por exemplo, não são homologados para receber esse acessório, e a instalação pode invalidar a garantia de fábrica, pode comprometer a segurança e ainda gerar multas.
Suspensão rebaixada: pode dar um visual esportivo ao carro, mas pode afetar a estabilidade do veículo e a visibilidade de outros motoristas. Alterações nas características originais do veículo exigem a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). Sem esses documentos, a modificação é considerada ilegal e sujeita o proprietário a penalidades.
Rodas maiores: a troca das originais pode alterar o comportamento do veículo e causar desgaste prematuro dos pneus. Exige aprovação do fabricante e emissão do CSV, garantindo que o veículo permaneça dentro dos padrões de segurança estabelecidos.
TV e vídeo: a instalação de sistemas voltados para o motorista é proibida, pois pode distrair a atenção do condutor e aumentar o risco de acidentes. Equipamentos que interferem na concentração durante a condução são considerados ilegais e passíveis de multa.
Películas de insulfilm G5: reduzem significativamente a visibilidade do motorista, especialmente à noite. A legislação brasileira estabelece limites de transparência para os vidros, e o descumprimento dessas normas pode resultar em multas e na exigência de remoção da película.
Faróis de xenônio: a instalação em veículos que não possuem essa configuração de fábrica, não homologados e sem os sistemas de auto nivelamento e limpadores automáticos necessários, pode causar ofuscamento a outros motoristas e é ilegal. Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.
Envelopamento ou pintura de outra cor: a alteração da cor original do veículo exige a comunicação ao Detran e a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização. A exceção, válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria. É uma infração que pode levar à retenção do veículo para regularização.
Modificações no motor: qualquer alteração que aumente a potência ou modifique as emissões de poluentes exige autorização do Inmetro e do Detran.
Alterações na estrutura do veículo: qualquer alteração do tipo, como a remoção de colunas ou a instalação de gaiolas, exige aprovação e emissão do CSV.
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