Carros iluminados: posso transformar meu veículo em uma 'árvore de Natal'?
Durante a temporada natalina, os carros enfeitados com luzes LED têm ganhado destaque ao redor do mundo e também nas ruas de várias cidades brasileiras. Esses veículos, decorados como 'árvores de Natal em movimento', têm encantado pedestres e motoristas, mas a prática levanta questões legais e de segurança no trânsito.
Um exemplo extremo é um Bugatti Chiron, avaliado em 4,2 milhões de dólares e decorado com luzes de Natal em uma concessionária de luxo na Holanda. O modelo, que viralizou nas redes sociais, foi apelidado de 'árvore de Natal mais cara do mundo'.
Em São Paulo, a tradição de enfeitar ônibus urbanos com temas natalinos existe há muitos anos. Durante a temporada de Natal, a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - SPTrans organiza passeios gratuitos em cerca de 90 ônibus iluminados, saindo de todas as regiões da cidade.
Os passeios ocorrerão no próximo fim de semana e sairão de todas as regiões da cidade levando os passageiros até a Árvore de Natal do Ibirapuera.
Apesar do apelo visual, as luzes de Natal em veículos podem representar uma infração de trânsito, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com Gleydson Mendes, especialista em direito no trânsito, a legislação proíbe a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização dos veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja a original do fabricante. Isso inclui a instalação de luzes LED decorativas.
As consequências para quem desrespeita essa regra incluem uma multa de R$ 195,23, a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização.
"Por mais bonito que fique, é infração, porque a instalação de LED em qualquer parte do veículo é proibida", diz o especialista.
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