Farol baixo e insulfilm: entenda regras para não ser multado no fim de ano

Fim de ano chegando e as estradas ficam lotadas, com motoristas buscando curtir as festas de Natal e Ano Novo em outras regiões. Antes de viajar, no entanto, é importante ficar atento às leis de trânsito para não levar multa.

Dentre elas, está a regra referente ao uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Outra tem relação ao uso do insulfilm, que é a película escurecida que muitos motoristas fazem questão de colocar nos vidros do seu veículo.

Veja tudo o que você precisa saber para não ser surpreendido com uma autuação de trânsito ao curtir o período de descanso.

Regra para uso do farol baixo

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Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016. Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.

Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da "luz baixa". Condutores de veículos com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia

Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos

Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

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A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guardrail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista" Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

Lei do insulfilm

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Imagem: Rafael Hupsel/Folhapress

As regras de instalação e uso de insulfilm, a película para escurecer os vidros de veículos, mudaram em 2022. Segundo Marco Fabrício Vieira, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película.

Anteriormente, o índice de transmitância do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A Resolução Contran 960/2022 não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor

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A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito

Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, não têm mais percentual mínimo de transmitância luminosa. A condição para tal é de que o veículo tenha retrovisores externos nos dois lados.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização)

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