Levar seu pet do jeito errado no carro é perigoso e prevê multas em cascata
Vai pegar a estrada e viajar com seu pet? Quem vai aproveitar para viajar e colocar o carro nas estradas possivelmente já se deparou com a dúvida sobre como transportá-lo de forma segura.
Além de garantir o bem-estar do animal de estimação, é necessário zelar pela segurança de todos a bordo.
Isso significa seguir as leis de trânsito. Pouca gente tem noção, mas o transporte inadequado de cachorros, gatos e outros resulta no cometimento de uma série de infrações, punidas com multa a partir e pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Segundo especialistas, é fundamental que veículos sejam adaptados para oferecer espaço adequado e ventilação apropriada, além de dispositivos que impeçam a movimentação excessiva dos animais, como cintos de segurança ou caixas de transporte adequadas ao tamanho do pet, além de portar cartão de vacinação atualizado.
Conforme a legislação, o motorista não pode dirigir com itens ocupando os espaços entre seus braços e pernas.
Isso inclui os animais, ou seja: levá-los no colo ou no assoalho à sua frente não são opções permitidas.
Quem desrespeitar essa regra comete infração média, penalizada com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação. Também é proibido transportar o pet com a cabeça para fora da janela do carro, sob risco de cometer infração grave, com multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.
Infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) envolvendo transporte de pets:
Artigo 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Artigo 235: conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Artigo 252, inciso II: dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Dispositvos para transportar pets
Como você pôde constatar acima, a legislação de trânsito não trata especificamente do transporte de animais de estimação em veículos.
Contudo, está claro que o pet não pode ficar solto dentro da cabine - o mercado oferece uma série de equipamentos para essa finalidade. Confira a seguir os principais.
Caixa de transporte: deve ser fixada pelo cinto de segurança do veículo no banco traseiro e precisa ser ventilada e estar de acordo com as dimensões do animal. Se eke for de pequeno ou médio porte, a dica é utilizar uma caixa de transporte apropriada para animais, pois garante que eles não se movam livremente pelo veículo, reduzindo o risco de distrações do motorista. Além disso, também é um ambiente protegido, que pode ajudar a reduzir a ansiedade do animal. É preciso passar o cinto de segurança ao redor da caixa para que fique imóvel durante o trajeto.
Cestinho: são recomendados para animais de pequeno porte que não se adaptam a viagens nas caixas de transporte. São projetados para ser utilizados com os animais vestindo coleira do tipo peitoral e devem ser fixados no encosto de cabeça do banco traseiro e retidos com o cinto de segurança do veículo.
Cadeirinha: outra alternativa é a cadeirinha para pet. Ela é fixada ao banco do veículo e, geralmente, possui uma alça ou cinto que se prende ao peitoral do animal. As cadeirinhas os elevam, permitindo que vejam pela janela, além de proporcionar um ambiente acolchoado e confortável.
Cinto de segurança: recomendado para cães de porte médio ou grande na posição central do banco traseiro, com o adaptador preso à coleira peitoral, e fixado no encaixe do cinto de segurança do veículo.
Rede ou grade de contenção: indicada para animais de grande porte e tem a função de limitar a circulação do animal dentro do carro e impedi-lo de saltar pela janela.
Capa protetora para banco traseiro: pode ser usada com o cinto de segurança e ajuda a manter limpo o interior do veículo.
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