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Como uma única infração de trânsito pode render multa de R$ 17 mil

Imagem: Alexandre Maretti/Folhapress

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

09/01/2025 12h00

As multas por infração gravíssima rendem multa de R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário do condutor. Porém, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que algumas infrações gravíssimas tenham a multa multiplicada, por conta do risco elevado que trazem para a segurança dos pedestres e dos demais condutores.

O valor a ser pago pode ser multiplicado por dois, três, cinco, dez, 20 e 60 - no último caso, a multa sobe para R$ 17.608,20.

A multiplicação, no entanto, não é estendida à pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - esclarece o advogado Marco Fabrício Vieira, autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito" e membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito).

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, por exemplo, rende multa por infração gravíssima multiplicada por cinco. Ou seja, o condutor flagrado tem de arcar com o pagamento de R$ 1.467.35.

Dirigir sob a influência de álcool, por sua vez, tem multiplicação por dez (R$ 2.934,70) - além de causar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Vieira destaca as principais infrações gravíssimas sobre as quais incide o fator multiplicador.

Fator 2 (R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94)

Pilotar moto com habilitação apenas para dirigir automóveis é infração grave com multa dobrada Imagem: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

+ Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Além da multa e da pontuação, há retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

+ Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Além da multa e da pontuação, há retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fator 3 (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41)

Condutor flagrado sem CNH tem multa multiplicada por três, determina legislação Imagem: Jr Manolo /Fotoarena/Folhapress

+ Dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Além da multa e da pontuação, há retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

+ Dirigir veículo com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Além da multa e da pontuação, há recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

+ Entregar a direção do veículo a pessoas sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor - ou cujo documento tenha sido cassado ou suspenso. Além da multa e da pontuação, há retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

+ Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

+ Transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. Além da multa e da pontuação, há suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Fator 5 (R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35)

Motorista envolvido em acidente de trânsito que não prestar socorro a vítima leva multa de R$ 1.467,35 Imagem: Reprodução

+ Deixar de prestar socorro, no caso de condutor envolvido em acidente com vítima.

+ Deixar de adotar providências, podendo fazê-lo, para evitar perigo ao trânsito local, no caso de condutor envolvido em acidente.

+ Deixar o condutor envolvido em acidente de preservar o local, e forma a preservar o trabalho da polícia e da perícia.

+ Deixar de se identificar ao policial e de lhe prestar informações para confecção do boletim de ocorrência, no caso de condutor envolvido em acidente com vítima. Além da multa e da pontuação, há suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

+ Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

+ Ultrapassar outro veículo em intersecções e passagens de nível.

+ Ultrapassar pela contramão outro veículo em curvas, aclives e declives, sem que haja visibilidade suficiente.

+ Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.

+ Ultrapassar pela contramão outro veículo em pontes, viadutos ou túneis.

+ Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

+ Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Fator 10 (R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70)

Recusa ao teste do bafômetro rende multa de R$ 2.934,70; reincidência em 12 meses dobra esse valor Imagem: Alberto César Araújo/Folha Imagem

+ Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa. Além da multa e da pontuação, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veiculo.

+ Recusa do condutor a ser submetido a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Além da multa e da pontuação, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veiculo. No caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado e chega a R$ 5.869,40.

+ Disputa de corrida (racha) em vias públicas. Além da multa e da pontuação, há suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e remoção do veiculo.

+ Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Além da multa e da pontuação, há suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veiculo. No caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado e chega a R$ 5.869,40.

+ Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentido oposto, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Além da multa e da pontuação, há suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veiculo. No caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado e chega a R$ 5.869,40.

Fator 20 (R$ 293,47 x 20 = R$ 5.869,40)

Bloquear o trânsito com veículo sem autorização é infração grave com multa multiplicada por 20 Imagem: Darren Whiteside/Reuters

+ Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. Além da multa e da pontuação, há suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.

Fator 60 (R$ 293,47 x 60 = R$ 17.608,20)

+ Organizar a conduta descrita acima.

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