Há um jeito de ter até 40% de desconto em multas de trânsito; saiba como

O aplicativo gratuito da Carteira Digital de Trânsito possibilita, a partir de dados do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), descontos de até 40% em multas de trânsito geradas pela maioria dos órgãos autuadores —entre os Departamentos de Trânsito estaduais, apenas o do Piauí não aderiu ao sistema. Ao aderir ao SNE, o proprietário tem acesso às infrações de veículos em seu nome e a eventuais descontos.

De acordo com o Artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro, o desconto de 40% pode ser solicitado mediante algumas condições: o condutor não deve apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, e respeitar a data de vencimento da multa.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o SNE reúne infrações datadas desde 01/11/2016 e possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência de eventuais notificações de infrações de trânsito e o pagamento com mais agilidade.

Apesar de o Detran-SP já ter aderido ao SNE, a maioria das autuações de trânsito aplicadas no estado de São Paulo não são de responsabilidade do órgão. No estado, as multas mais frequentes são lavradas por órgãos municipais, como as respectivas prefeituras, ou pelas entidades de trânsito nas estradas, como o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Sendo assim, é importante verificar qual é o órgão responsável pela autuação e se o mesmo já aderiu ao SNE —as informações estão disponíveis no portal do Sistema.

Veja como se cadastrar

Ao se cadastrar no SNE, todos os veículos do usuário serão inseridos automaticamente no sistema. O proprietário do veículo informado passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de infração, autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica. A adesão pode ser cancelada a qualquer momento.

É possível realizar o cadastro via Portal de Serviços do portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na loja de aplicativos do celular (como Play Store ou App Store, por exemplo).

Para fazer a adesão pelo portal do governo, o usuário deve ter uma conta gov.br e informar os dados da Carteira Nacional de Habilitação ou de algum dos veículos que esteja em seu nome.

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Para aderir pelo aplicativo CDT, basta acessar "Infrações" na página principal (imagem abaixo). Neste caso, também é possível optar pelo cadastro "Por Infrator" ou "Por Veículo".

Passo a passo para que o proprietário realize a adesão ao SNE via aplicativo Carteira Digital de Trânsito
Passo a passo para que o proprietário realize a adesão ao SNE via aplicativo Carteira Digital de Trânsito Imagem: Reprodução

Como solicitar o desconto

Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico no próprio aplicativo. Ao clicar na opção "Desconto 40%", será necessário sinalizar que você leu e que concorda com o Termos e Condições, reconhecendo a infração. O desconto de 20% disponível no aplicativo é destinado aos condutores que recorreram, mas terão que pagar determinada multa.

Ao enviar o pedido de desconto, a solicitação será encaminhada ao órgão autuador, que tem até 72 horas para liberar o boleto referente à infração, caso o pedido seja acatado. Os pedidos enviados pelos usuários são analisados e podem sem negados. "Quando a solicitação do boleto [para pagamento da multa com 40% de desconto] é direcionada ao órgão autuador, é verificado nesse momento se o proprietário tem direito, de fato, ao pagamento com desconto", diz o portal da PRF.

Uma vez liberado, o documento estará disponível na opção "Visualizar boleto", no mesmo caminho percorrido para a realização da solicitação de desconto. O usuário pode gerar o PDF com o boleto ou copiar o código de barras para efetuar o pagamento de forma digital.

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Como transferir a multa para outro condutor

Se é necessário indicar outro condutor para arcar com a multa e a respectiva pontuação na CNH, utilize a opção "Informar Real Infrator", no rodapé da infração. Segundo o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), responsável pelo CDT, a funcionalidade não está completamente automatizada no aplicativo. Sendo assim, é possível apenas obter o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) para assinatura.

A transferência para outro motorista também pode ser realizada via portal de serviços do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). O FICI deve ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator, inclusive de forma eletrônica por meio das contas no gov.br.

Após assinado, o FICI poderá ser enviado eletronicamente, via Portal de Multas do DNIT, caso a notificação esteja dentro do prazo. Após o vencimento, a documentação deverá ser enviada via correios.

*Com informações de matéria publicada em 03/01/2024.

1 comentário

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Paulo Roberto

Conheço uma maneira de ter 100% de desconto em multas, ande certo, dentro da lei e respeitando regras. O restante da matéria nem li. 

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