Se o defeito não envolver a segurança dos clientes, o reparo pode ser realizado por meio do citado "recall branco", no qual as oficinas da rede autorizada são comunicadas sobre determinada falha e orientadas a fazer o reparo, eventualmente em uma revisão programada ou entrando em contato com cada cliente - sem obrigatoriedade de divulgação na mídia.
Porém, se envolver risco, aí a empresa tem de efetuar recall e, antes de iniciá-lo, comunicar imediatamente a Senacon. Esse comunicado é um relatório técnico, que necessariamente tem de descrever o defeito, a quantidade de veículos afetada, os respectivos chassis, as causas e as circunstâncias nas quais ele se manifesta e, por fim, qual reparo será realizado - identificando inclusive as peças que requerem conserto ou substituição.
"A partir da comunicação, é dado o prazo de 15 dias para que a empresa envie toda a documentação, incluindo plano de mídia para que o recall seja divulgado individualmente e também em pelo menos três meios de comunicação: rádio, TV e internet", relata Nicolas Eric Matoso, coordenador de Consumo Seguro e Saúde da Senacon, responsável por monitorar as campanhas de recall de produtos em geral.
De acordo com Matoso, dependendo do caso, a Secretaria Nacional do Consumidor eventualmente pode requerer laudo técnico adicional ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ele diz que, além da iniciativa das montadoras, a secretaria monitora constantemente o noticiário e as redes sociais para identificar se determinado produto, incluindo veículos, tem apresentado alguma falha - e, a partir daí, acionar a fabricante por esclarecimentos.
O coordenador da Senacon salienta que recall não tem prazo de validade.