"Posso olhar o carro?"

Abismo social e limbo jurídico transformam guardadores de carros em párias nos grandes centros

Daniel Lisboa Colaboração para o UOL, em São Paulo Andre Porto/UOL

Eles são indissociáveis do ecossistema do trânsito das grandes cidades brasileiras. Estão lá com os congestionamentos, buracos e motoristas sem noção. Os guardadores de carros, ou "flanelinhas", como são chamados às vezes pejorativamente, atuam há décadas num limbo jurídico e de atuação do poder público. Há quem compreenda e mesmo aprecie o trabalho deles. Há quem simplesmente o considere extorsão.

Atuantes e ao mesmo tempo invisíveis aos olhos da população e das autoridades, os guardadores de carros são um típico produto da realidade socioeconômica brasileira. Muitas vezes terminam nas ruas porque não restam outras opções de sobrevivência, cobrando por um serviço que deveria ser fornecido pelo Estado.

Mas de onde vem essa "cultura dos flanelinhas" no Brasil? Ao pedir uma gorjeta, eles estão realmente cometendo um crime? Por que muita gente aceita pagar por outros serviços parecidos, mas não veem os guardadores de carros da mesma forma? Eles ficam na informalidade, e em muitos casos na ilegalidade, porque querem ou é a burocracia que os mantêm assim?

O UOL Carros conversou com sociólogos, historiadores, representantes de classe e especialistas em legislação para buscar respostas. Descobriu que são mais complexas e têm mais nuances do que uma análise superficial pode levar a crer.

A reportagem falou também com dois guardadores. Afinal, você pode ter motivos justos para se queixar deles, mas já parou para pensar quem são as pessoas que, em regra, conhecemos por apenas uma frase (e variantes): "posso olhar o carro?"

Andre Porto/UOL Andre Porto/UOL

Nas ruas desde os anos 30

A profissão de guardador de carros existe no Brasil ao menos desde a década de 1930. Mas, como era de se esperar, inexiste uma farta bibliografia sobre seu histórico. Uma das entrevistadas para esta reportagem, a socióloga Francieli Muller Prado se deparou com essa dificuldade ao pesquisar para a tese acadêmica "Fazendo antropologia na rua: a gênese da produção social da marginalidade entre os 'flanelinhas".

A escassez de informações levou a pesquisadora a se basear principalmente nos arquivos de jornais. A primeira hipótese sobre o surgimento dos "flanelinhas", porém, vem da "Liga Nacional Anti-Flanelinha" e, segundo apurou Francieli, provavelmente é uma lenda: ao retornarem da Europa, combatentes brasileiros da Segunda Guerra Mundial se viram sem emprego e começaram a atuar como guardadores. Tocado com a situação dos "pracinhas", o então presidente Getúlio Vargas teria regulamentado o ofício.

"Como historicamente o processo de industrialização e urbanização concentrou-se na Região Sudeste, sobretudo em São Paulo e no Rio de Janeiro, possivelmente essas cidades tiveram os primeiros indícios da atividade de guardador de veículos", explica Francieli em sua tese.

Após pesquisar em edições antigas da "Folha de S.Paulo" e do "O Globo", a socióloga concluiu que o guardador de carros surgiu nessas cidades na década de 30. A atuação se expandiu para outros centros urbanos brasileiros a partir da década de 60.

Uma das poucos capitais a regularizar o trabalho dos guardadores, o Rio de Janeiro tenta lidar com eles faz tempo. Em 1931, a então "inspetoria de veículos" não apenas instituiu oficialmente a função como tornou a gorjeta obrigatória e dividiu as áreas de estacionamentos em postos para cada guardador.

Já a primeira menção a um guardador de carro na "Folha de S.Paulo" é de 1934. Por volta de 1940, a capital paulista tinha cerca de 18 pessoas atuando na profissão. Um deles, chamado de "Paraibano", trabalhou em várias ocupações até perder um dedo em um acidente e começar a ganhar a vida zelando pelo automóvel alheio em 1937. Esses desbravadores do ofício ganhavam, em média, 1200 réis por dia na época.

A capital paulista só tentaria de fato regularizar seus guardadores mais de trinta anos depois, em 1970. Flanelinhas que atuavam ao redor do Aeroporto de Congonhas foram escolhidos como "cobaias". A experiência não durou muito: já em 1973, o Departamento do Sistema Viário voltou a proibir a atuação dos guardadores e a ameaçar recolher para a "delegacia de vadiagem" quem fosse pego no flagra.

Como pouca coisa no Brasil costuma fazer sentido, porém, em 1975 foi criada a Lei nº 6.242/75, que regulamentava a "profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores". Como explicaremos adiante, essa lei era, até o ano passado, o principal argumento em favor da legalidade da profissão. Só que acabou revogada pela MP 905 do atual governo, criando mais confusão e insegurança em relação à atuação dos guardadores.

Arquivo Pessoal

Guardadora por seis meses

Coordenadora de Responsabilidade Social da Unicesumar, Francieli Muller Prado é a autora de um dos poucos trabalhos acadêmicos sobre guardadores de carros. E escolheu uma maneira peculiar para fazer a dissertação de mestrado: ela própria trabalhou semanalmente como "flanelinha" em Maringá (PR) durante seis meses.

"É o que chamamos de observação participante", explica a pesquisadora. "Atuei como colega de dois guardadores, uma mulher e um idoso, ajudando com os carros e dando o dinheiro que recebia para eles."

Além de conhecer de perto os meandros e nuances da profissão, Francieli aplicou uma técnica antropológica que consistiu em apresentar imagens de guardadores em inúmeras situações para tentar captar o real sentimento dos guardadores sobre o trabalho.

"Eu perguntava para a mulher o que ela faria se recebesse, por exemplo, a chance de trabalhar em uma casa de família e ter FGTS e todos os direitos. Ela respondia que não deixaria o posto de guardadora porque amava o lugar e tinha um monte de amigos. Mas, na hora de escolher as fotografias que mais lhe chamavam a atenção, vinham os relatos negativos."

No caso, a guardadora escolheu a foto de uma mulher sendo espancada. "Aí ela chorou e contou que uma vez um cara bateu nela. Disse que a todo momento as pessoas a maltratavam, pensavam que ela era uma vagabunda", lembra Francieli.

Em um primeiro momento, o discurso dos guardadores era de muito empoderamento. Eles diziam que estavam ali porque queriam, sentiam-se livres. "Ao aplicar as técnicas, entretanto, descobri algo diferente. Eram pessoas que passaram por um processo de exclusão e segregação social muito grande e, em virtude disso, foram levados a trabalhar como flanelinha."

A pesquisadora explica que os dois guardadores não impunham um valor para a gorjeta e nunca agiam de modo a intimidar os motoristas. "As pessoas normalmente viram flanelinhas para complementar a renda e acabam virando guardadores em tempo integral porque é mais interessante para elas", diz Francieli.

Flanelândia

O que ajuda a explicar e como funciona a cultura do guardador de carro no Brasil?

Para entender a existência da profissão de guardador de carro e por que essa ocupação passou a fazer parte da cultura brasileira, o UOL Carros procurou a opinião de especialistas sobre o assunto.

"A atuação dos flanelinhas tem uma relação estreita com o processo de desemprego e informalidade nas cidades brasileiras. O indivíduo quer entrar em uma estrutura de trabalho (formal), mas não tem condições. De formação, estudos", comentou Francieli Muller Prado.

Esta opinião é compartilhada por Cláudia Eugênia Lopes da Silva, professora de geografia e autora de tese sobre os guardadores de rua, que ressalta que o aumento do trabalho informal remete ao início da industrialização no país.

"Os guardadores de carros não se diferenciam muito de outros profissionais informais. No Brasil, isso vem do êxodo rural que ocorreu com a industrialização. A massa demográfica vinda do campo foi muito grande e terminou com um excedente de mão de obra", disse Cláudia.

Já Marta Bergamin, socióloga e professora da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), faz um paralelo entre os guardadores de rua e outros trabalhadores que ganharam notoriedade nos últimos anos.

"Os guardadores de carros já são bastante conhecidos, mas hoje temos esse fenômeno dos entregadores de aplicativos. Ambas são bastante precárias, desregulamentadas, sem direitos e sem regularidade no ganho", afirmou.

Keiny Andrade/Folhapress Keiny Andrade/Folhapress

Bagunça jurídica

A experiência de muita gente com os guardadores de carros vem dos grandes eventos. E aí fica difícil não formar uma ideia negativa a respeito deles. Ir de carro a estádios e shows, por exemplo, é garantia de pagar preços exorbitantes para estacionar na rua. É nessa hora também que fica mais evidente o medo de que, caso não se pague a "gorjeta" exigida, algo bem desagradável pode acontecer ao carro ou ao motorista.

Aí vem a questão: não se trata de crime de extorsão? Caracterizar esse crime, no caso dos flanelinhas, é mais complicado do que parece. O artigo 158 do Código Penal define como extorsão: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".

De acordo com o descrito pelo artigo, para que fosse caracterizada a extorsão, teria que se comprovar a violência ou uma efetiva ameaça. É necessário, ainda, para a caracterização do crime, que o praticante da extorsão obtenha uma vantagem econômica indevida, ou seja, sem a respectiva contraprestação.

Vale lembrar que, longe dos grandes eventos, muitos guardadores não impõem aos motoristas a obrigação de pagar um valor, mas pedem uma "contribuição". Neste caso, qual a fronteira entre a gorjeta "espontânea", que outros profissionais também recebem, e aquela que é dada porque a pessoa foi ameaçada ou acredita que há uma ameaça velada? Como definir, aliás, "ameaça velada"?

Não à toa, o projeto do vereador Fernando Holiday, que pune com multa de R$ 1500 o flanelinha que coagir ou ameaçar motorista na cidade de São Paulo, tem pouco ou nenhum efeito prático. A aplicação da multa, assim como a caracterização do crime, dependem de uma prova difícil de ser obtida.

Questionada pela reportagem, a prefeitura de São Paulo, por meio de sua assessoria, disse que 320 guardadores foram autuados pela GCM (Guarda Civil Metropolitana) entre janeiro e dezembro de 2019. Não soube responder, porém, quantas dessas ocorrências resultaram em multas.

Para tornar tudo mais confuso, a Lei nº 6.242/1975 autorizava o trabalho dos guardadores, desde que eles estivessem devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho. Ainda que a enorme maioria dos guardadores jamais tenha sido registrada, ao menos existia esta abertura para que os municípios encontrassem um meio de regularizá-los.

A Medida Provisória 905 de 2019, entretanto, ameaça jogar os guardadores num limbo jurídico ainda mais profundo. Atualmente em vigor, sua conversão em lei deve ser votada pelo Congresso, em definitivo, até 20 de abril. Caso isso aconteça, a Lei nº 6.242/1975 será revogada e os flanelinhas ficarão sem base jurídica para trabalhar.

Qualquer que seja o destino da lei, vale a reflexão se a vantagem econômica obtida pelo flanelinha seria, de fato, indevida (e, portanto, apta a caracterizar o crime de extorsão), na medida em que ele presta um serviço de vigilância (ainda que em caráter informal) que justifica o pagamento pelo motorista.

Complexo? Pois há ainda mais questões em jogo, como explicam três especialistas ouvidos pela reportagem.

Se por um lado a conduta pode ser entendida/interpretada como exercício de trabalho, ofício ou profissão, com o respaldo do Art. 5º, inciso XIII, da CF/88, por outro lado essa mesma conduta poderá ser entendida/interpretada como prática de crimes previstos no Código Penal, como, por exemplo, extorsão (art. 158, CP) , constrangimento ilegal (art. 146) e até mesmo ameaça (art. 147)".

Silvia Murad, advogada trabalhista

Acredito que regulamentar é sempre o melhor caminho, porque proibição leva as pessoas para a clandestinidade. Você estabelece condições claras não só para quem vai exercer o trabalho, mas também para que os usuários sintam que há uma fiscalização e a atividade é feita de forma ordeira".

Rosan Coimbra, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP

Em Porto Alegre, a prefeitura tinha um controle sobre o guardador de carros. Dava uma garantia mínima de quem era aquele cidadão. Pelo que a lei (MP 905) propõe agora, isso não vai mais acontecer, e provavelmente haverá mais gente na rua cuidando de carros sem que o Estado tenha um controle"

Kleber Silveira, advogado trabalhista no escritório Andrade Maia Advogados

Andre Porto/UOL Andre Porto/UOL

Guardadores de São Paulo reclamam de perseguição

Os guardadores paulistanos têm, desde 2016, uma cooperativa de trabalho para representá-los. Seu presidente, Wesley de Lima, recebeu a reportagem em um café no centro da cidade munido de diversos documentos e muitas reclamações a fazer.

Com um jeito de se expressar que lembra o do técnico Tite, ele diz que decidiu criar a entidade depois que a exploração comercial da Zona Azul passou a ser concedida apenas a empresas. "Com a mudança, o guardador não teria mais acesso à venda dos bilhetes, como sempre teve, apesar de nunca ter existido uma política definida sobre o assunto", explica.

Surgiu então a Cooperpare. Seus afiliados passaram a ter um CNPJ para se cadastrarem e trabalhar formalmente com a Zona Azul. A cooperativa tem, segundo Wesley, pouco mais de mil afiliados. Uma pequena parcela dos cerca de doze mil guardadores que, de acordo com ele, atuam na capital paulista hoje.

Lima se mostra extremamente preocupado em explicar a legalidade do trabalho do guardador. Coloca sobre a mesa uma cópia impressa da lei de 1975. Reafirma algumas vezes que só trabalha com guardadores que atuam dentro da lei. Isso não inclui, diz ele, os guardadores aleatórios que aparecem em grandes eventos cobrando preços exorbitantes.

E reclama bastante da maneira como a Prefeitura de São Paulo trata a categoria. Explica que só conseguiu ter acesso à Zona Azul porque fez uma parceria com uma empresa credenciada na CET. A Cooperpare sozinha ainda não pode credenciar seus afiliados para vender os bilhetes.

"A CET nunca permitiu que nós mesmos credenciássemos os guardadores. Publicou no Diário Oficial uma nota negando nosso direito a isso. Uma perseguição nítida. Usaram como artifício o argumento de que o guardador cobra um preço abusivo", diz Lima.

Ele critica também a concessão, em andamento, de vagas da Zona Azul para um empresa privada. De fato, o Ministério Público acionou a Justiça por encontrar 33 irregularidades no processo. Lima teme uma privatização das vagas de rua, o que dificultaria ainda mais a vida de seus associados.

Questionada sobre os pontos reclamados pela cooperativa, a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo respondeu que "o TCM (Tribunal de Contas do Município) autorizou a continuidade da licitação até a fase da habilitação, o que já ocorreu. A Prefeitura de São Paulo agora aguarda a autorização do pleno para a homologação final. O parecer técnico é favorável".

Sobre a proibição de a Cooperpare participar da licitação, a resposta foi curta e seca: "cabe ao presidente da Cooperpare explicar porque não participou. Não conhecemos a entidade para saber quais requisitos não atenderia".

Ela (a Prefeitura) está vendendo vagas, a vaga que um guardador ocupa há mais de 42 anos. É um progresso sem ordem. Teria que respeitar a categoria. São pais de família. Onde entra o guardador nessa discussão?"

Wesley de Lima, presidente da Cooperpare

Falta uma política pública efetiva para definir essa situação. O decreto presidencial diz que a autoridade municipal deve estabelecer isso. Então, toda essa confusão é ausência do estado. Ausência da autoridade municipal em estabelecer uma política pública que defina o que pode e o que não pode"

Wesley de Lima, sobre projetos que definem regras para estacionamentos em SP

Daniel Lisboa/UOL

"Se perder esse emprego, vou viver como?"

"Eu estava desempregada quando um rapaz que trabalhava na área do Mercado da Lapa me chamou para ajudá-lo a guardar carros e vender tickets de Zona Azul. Depois ele acabou indo embora e fiquei com o ponto dele.

Adotei a profissão porque vale a pena. Conheço todo mundo na região, tenho vários clientes, me dão cachê. Agradeço por estar lá. Só tenho esse emprego, não tem outro. Se eu perder, fico sem trabalho.

Ainda tem gente que acha o meu trabalho ilegal, mas vou fazer o quê? Vou viver como? Levo isso de boa.

Cobro cinco reais pelo ticket de Zona Azul (preço oficial), mas peço uma ajudazinha para o motorista. Não ameaço ninguém, explico com calma que preciso me manter. Tem gente que dá dez reais, outros que dão quinze. Em um dia bom, faço uns 150 reais. Em um fraco, entre R$ 60 e 80.

Eu tenho cadastro para vender, autorização. Caso contrário não estaria lá. É um trabalho puxado. Chego quinze, dez para as nove da manhã e fico até seis e meia da tarde. Uso o banheiro de uma loja, também me deixam comer lá. Às vezes estou comendo e a pessoa me chama.

Essa lei para criminalizar nosso trabalho é errada. Precisam ver o lado da gente.

Não arrumo briga. Se o cara é folgado, dou a volta e saio fora."

Marisa Pereira trabalha como guardadora no entorno do Mercado da Lapa, em São Paulo, há 17 anos.

Daniel Lisboa/UOL

"Ser guardador é melhor que ter emprego regular"

"Ando com uma carteirinha mostrando que sou um guardador regularizado, registrado pelo Ministério do Trabalho. Comecei só como guardador e hoje vendo tickets de Zona Azul. Já aconteceu de a polícia me abordar, me perguntar se sou autorizado. Explico que sim, mostro a carteirinha e eles dizem 'desculpe aí, obrigado, bom trabalho'.

Tem gente que vou te contar. Diz que não vai dar dinheiro para a prefeitura. Fica lá duas, três horas e na volta não me dá um real. Um real? Pelo amor de Deus, irmão.

Fico com cinquenta centavos dos R$ 5 do ticket. É muito pouco, então peço uma ajuda. Em um dia bom, ganho uns R$ 80. Mas tem dia, por exemplo quando está chovendo, que ganho R$ 13. Pago dez reais de condução, moro em Diadema. Se tomo mais uma café na rua, pronto (o dinheiro acaba).

Virei guardador porque fiquei desempregado. Eu era pintor. Aí um cara me chamou para ser guardador, disse que tinha um ponto bom. O trabalho compensa. Você vai trabalhar em uma firma, aí tem dia que te pagam, dia que não. O pagamento cai no dia 20, que nem hoje, e vão te pagar lá pra segunda, terça-feira. A gente tem que pagar aluguel, o dono da firma fica em cima da gente.

Olhando carro na rua, temos dinheiro todo dia. Não passamos fome. Mas tem que saber lidar com dinheiro. Se você ganha R$ 30 em um dia, guarde dez. Se for 50, guarde vinte. Se puder, guarde trinta. Porque na hora que chover e não der para trabalhar, você está coberto.

Se gastar à toa, chega o final do ano e você não tem dinheiro para comprar um frango."

Carlos Cícero da Silva trabalha como guardador na região da Vila Mariana, em São Paulo, há doze anos.

O guardador Brasil afora

  • Rio de Janeiro

    Para atuarem na cidade do Rio de Janeiro, os guardadores de carros precisam ser cadastrados em sindicatos e associações da categoria. Só assim esses profissionais recebem autorização para vender os bilhetes de estacionamento do Rio Rotativo. Atualmente, cinco sindicatos/associações que reúnem cerca de 2.5 mil guardadores são cadastrados junto à Secretaria Municipal de Transportes.

  • Belo Horizonte

    O trabalho de guardador de carro é proibido. Desde setembro de 2018, a Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção (SMSP) conta com o aplicativo da Prefeitura de Belo Horizonte, o PBH APP, para combater a ação de flanelinhas na capital. O aplicativo disponibiliza um link para que o usuário possa indicar em um mapa o ponto exato onde está ocorrendo a abordagem extorsiva contra motoristas e até envie uma foto da cena de maneira sigilosa e segura. Ao todo, 1174 denúncias referentes à atuação de flanelinhas foram feitas pela população, via aplicativo, desde o lançamento do dispositivo até janeiro/20.

  • Salvador

    A capital baiana permite a profissão, desde que os guardadores estejam regularizados e atuem como operadores de Zona Azul. Devem ser sindicalizados e associados ao Sindicato dos Guardadores (Sindguarda), que exige documentos de identificação e certidões civil, criminal e de quitação eleitoral. Todos os sindicalizados devem atuar com fardas apropriadas. Há cerca de 700 guardadores atuando na cidade sob essas condições hoje.

  • Porto Alegre

    A atividade está proibida nas ruas de Porto Alegre desde 15 de janeiro de 2020. Os serviços de estacionamento de veículos em vias e locais públicos, mediante cobrança de pagamento ou qualquer espécie de contribuição, poderão ser explorados somente pelo poder público ou por concessionários ou permissionários. Para atender aqueles que querem voltar a ter uma atividade legalizada, a prefeitura buscou ajuda de entidades, instituições e empresas que irão oferecer cursos profissionalizantes e oportunidades de trabalho.

Topo