"Envolvidos no pega": vídeo mostra criança dirigindo caminhão em rodovia
Alessandro Reis
Do UOL, em São Paulo (SP)
13/07/2021 15h30
Circula nas redes sociais o vídeo de um menino, aparentando ter menos de dez anos de idade, ao volante de um caminhão de grande porte em plena rodovia.
A gravação foi supostamente feita pelo pai ou responsável pela criança, em data e local desconhecidos. Nela, o menino aparece sentado na ponta do assento para alcançar os pedais e o volante, conduzindo o veículo na estrada.
Além disso, o "aprendiz" está sem o cinto de segurança.
"Estamos aí, ó, envolvidos no pega. Ah, uns cabras dizem 'tu é doido'. Não vou roubar uma pistola ou um revólver nem mandei ele roubar e usar droga. Meu orgulho é isso aí, ó. Ser igual a ele, chofer de caminhão", diz o caminhoneiro, que também está sem cinto.
Em seguida, o autor do vídeo mostra a estrada de mão dupla e pista simples, onde se vê outro caminhão se aproximando no sentido oposto.
Publicada em 4 de julho pelo canal do Instagram "qualificados_101", a gravação já acumula mais de 91 mil visualizações e muitos comentários favoráveis à atitude do suposto pai. Contudo, o caminhoneiro poderia até ser preso por deixar o menino dirigir.
Vale destacar que esse não é o único exemplo de criança dirigindo caminhão disponível na internet. Em 2015, o pai de um menino de nove anos foj indicado no Rio Grande do Sul após gravar e divulgar nas redes vídeo do filho conduzindo esse tipo de veículo.
Crime prevê pena de prisão
De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo), a conduta pode configurar o crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que considera ilícita a entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Além disso, o autor do livro "Agente de Trânsito - Aspectos Jurídicos e Administrativos" esclarece que, ainda no âmbito do CTB, pela mesma razão, o autor do vídeo deveria ser autuado por infração gravíssima multiplicada por três vezes, totalizando R$ 880,41.
A conduta também é passível de agregar sete pontos ao prontuário do proprietário e reter o veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado - conforme estabelece o Artigo 163, combinado com o Inciso I do Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro.
"A consumação do crime, nesse caso, não exige um resultado material específico, ou seja, basta a mera entrega da direção do veículo a pessoa sem habilitação para que ocorra o ilícito penal", pontua Vieira.
Não bastassem todas as penalidades já referidas, o caminhoneiro em questão ainda poderia ser enquadrado de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o especialista, corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos anos, com ele praticando infração penal ou sendo induzi-lo a a praticá-la, prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, conforme o Artigo 244-B do ECA.